RESOLUÇÃO Nº 03, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2003
(Publicada no D.O.U. de 12/02/2003)
A Câmara de Comércio Exterior, reunida em 06 de fevereiro de 2003, com fundamento no que dispõe o inciso XV do art. 2º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, tendo em vista o disposto no Decreto n° 2.667, de 10 de julho de 1998, e considerando o contido nos arts. 3º, 5º e 7º da Resolução CAMEX n° 19, de 30 de julho de 2002,
Resolve,
Art. 1º Excluir a Indonésia e Costa do Marfim da relação de países contida no art. 5º da Resolução CAMEX n° 19, de 30 de julho de 2002, cujas importações estão isentas do alcance da medida de salvaguarda aplicada nas importações de cocos secos, sem casca, mesmo ralados, classificados no item 0801.11.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, na forma de restrição quantitativa.
Art. 2º A exclusão decorre do fato de que foi configurada a situação prevista do art. 7º da citada Resolução, já que as importações de cocos secos, sem casca, mesmo ralados, originárias da Indonésia e Costa do Marfim superaram a 3% do total importado pelo Brasil, entre 1° de setembro e 30 de novembro de 2002.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.