RESOLUÇÃO Nº 36, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003.
(Publicada no D.O.U. de 19/12/2003)
A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 17 de dezembro de 2003, com fundamento no que dispõe o inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.019, de 30 de março de 1995 e alterações, e no Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, assim como o contido no Processo MDIC/SAA/CGSG 52000-019469/2002-96 e no Parecer nº 03/18, de 07 de novembro de 2003, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial – DECOM, da Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, a respeito da revisão para fins de prorrogação do prazo de aplicação do direito antidumping imposto sobre as importações brasileiras de cogumelos conservados da espécie agaricus bisporus, originárias da República Popular da China, conforme consta do Anexo à presente Resolução,
R E S O L V E:
Art. 1º Encerrar a investigação de revisão decidindo pela prorrogação do direito antidumping definitivo sobre as importações de cogumelos conservados da espécie agaricus bisporus, classificado nos itens 0711.51.00 e 2003.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias da República Popular da China, ajustando a alíquota relativa ao direito na forma de alíquota específica de US$ 1,05/kg líquido (um dólar estadunidense e cinco centavos por kilograma líquido).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá vigência de até cinco anos, nos termos do disposto no art. 57 do Decreto n° 1.602, de 23 de agosto de 1995.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da CAMEX
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.