RESOLUÇÃO Nº 39, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003. *
(Publicada no D.O.U. de 23/12/2003)
A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 17 de dezembro de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto na Resolução no 53/03, do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por questões de abastecimento, ao amparo da Resolução no 69/00 do GMC,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 40.000 (quarenta mil) toneladas, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:
NCM | DESCRIÇÃO |
0303.71.00 | -- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.); sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus) |
Parágrafo único. A presente redução tarifária vigorará nos seguintes períodos, até o momento em que se verifique o ingresso no território brasileiro do contingente aprovado, ou que vença o último período de vigência, o que ocorrer primeiro:
a) dezembro de 2003 a 1º de março de 2004;
b) 2 de julho de 2004 a 2 de setembro de 2004; e
c) 1º de novembro a 1º de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
* (Resolução suspensa pela Resolução n° 11, de 21 de maio de 2004)
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.