RESOLUÇÃO Nº 39, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

 

 

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003. *

(Publicada no D.O.U. de 23/12/2003)

 

                    A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 17 de dezembro de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º  do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto na Resolução no  53/03, do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por questões de abastecimento, ao amparo da Resolução no  69/00 do GMC,

                    R E S O L V E :

                    Art. 1º   Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 40.000 (quarenta mil) toneladas, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:

NCM

DESCRIÇÃO

0303.71.00

--  Sardinhas  (Sardina  pilchardus,  Sardinops  spp.);  sardinelas  (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus)

 

                    Parágrafo único. A presente redução tarifária vigorará nos seguintes períodos, até o momento em que se verifique o ingresso no território brasileiro do contingente aprovado, ou que vença o último período de vigência, o que ocorrer primeiro:

                    a) dezembro de 2003 a 1º   de março de 2004;
                    b) 2 de julho de 2004 a 2 de setembro de 2004; e
                    c) 1º  de novembro a 1º  de dezembro de 2004.

                    Art. 2º   Esta Resolução entra em vigor  na data da sua publicação.

 

* (Resolução suspensa pela Resolução n° 11, de 21 de maio de 2004)

 

 

LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.