RESOLUÇÃO Nº 43, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003.
(Publicada no D.O.U. de 24/12/2003)
A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 17 de dezembro de 2003, com fundamento no que dispõe o art. 9º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, e alterações, e tendo em vista o disposto nos Acordos sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, sobre Subsídios e Medidas Compensatórias e de Salvaguardas aprovados pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994,
R E S O L V E:
Art. 1º Ratificar a abertura de processo de investigação para fins de revisão, estabelecido pela Circular SECEX, nº 94, de 5 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial de 15 de dezembro de 2003, ficando mantidos, em conseqüência, os direitos antidumping definitivos ad valorem de 135,11%, aplicados às importações de brocas helicoidais em aço rápido com diâmetro de 0,397 mm a 25,40 mm, classificadas nos itens 8207.50.11, 8207.50.19 e 8207.50.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias da República Popular da China, de que trata a Portaria Interministerial nº 27, dos Ministros de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo e da Fazenda, datada de 24 de dezembro de 1998, e publicada no Diário Oficial da União, de 24 de dezembro de 1998, enquanto perdurar a mencionada investigação, de acordo com o disposto no § 4º do art. 57 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995.
Art. 2º Reconhecer que existem indícios no sentido de que a extinção dos direitos antidumping levaria muito provavelmente à retomada do dumping e do dano dele decorrente, nos termos do contido no § 1º do art. 57 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, conforme Parecer DECOM nº 25, de 5 de dezembro de 2003.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o encerramento da revisão referida no art. 1º, nos termos do disposto no § 3º do art. 57 do Decreto nº 1.602, de 1995.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.