RESOLUÇÃO Nº 06, DE 01 DE MARÇO DE 2004

 

 

RESOLUÇÃO Nº 06, DE 01 DE MARÇO DE 2004.
(Publicada no D.O.U. de 02/03/2004)

 

                    A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 19 de fevereiro de 2004, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2° do Decreto n°  4.732, de 10 de junho de 2003,

                    RESOLVE:

                    Art. 1° Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2005, na condição de Ex-  tarifário  especial,  a  alíquota  ad  valorem  do  Imposto  de Importação  incidente  sobre  o  Ex-tarifário indicado  a  seguir,  deferido  pela  Resolução  CAMEX  n°  32,  de  29  de  agosto  de  2001,  com a  redação alterada pela Resolução CAMEX n° 38, de 18 de dezembro de 2002, e prazo de vigência prorrogado pela Resolução CAMEX n° 16, de 10 de junho de 2003:

NCM

DESCRIÇÃO

8602.10.00
(BK)

Ex 002 – Locomotivas diesel-elétricas, com potência máxima superior a 3.000HP.

 

                    Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.