RESOLUÇÃO Nº 11, DE 21 DE MAIO DE 2004.
(Publicada no D.O.U. de 24/05/2004)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 53/03, do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por questões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do GMC,
RESOLVE, adreferendumda Câmara:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Resolução CAMEX nº 39, de 19 de dezembro de 2003, referente à redução tarifária da seguinte mercadoria:
NCM | DESCRIÇÃO |
0303.71.00 | -- Sardinhas (Sardinapilchardus,Sardinopsspp.); sardinelas (Sardinella spp.) e |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.