RESOLUÇÃO Nº 30, DE 05 DE OUTUBRO DE 2004
(Publicada no D.O.U. de 11/10/2004)
(Revogada pela Resolução Camex nº 42, de 2011)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no Decreto 3.829, de 31 de maio de 2001, que trata da Resolução nº 69/00, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1° Os formulários contidos nos Anexos I e II da Resolução CAMEX nº 9, de 25 de abril de 2002, ficam alterados na forma dos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Ministro de Estado, interino, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
ANEXO I
ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS – RESOLUÇÃO GMC 69/00
ROTEIRO BÁSICO
1) DADOS SOBRE A EMPRESA OU ENTIDADE DE CLASSE
a) Nome
b) Endereço
c) Telefone/Fax
d) Pessoa para contato /e-mail
2) CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO
a) Nome comercial ou marca
b) Nome técnico ou científico
c) Código NCM e descrição
d) Imposto de Importação: alíquota na TEC
e) Imposto de Importação: alíquota atual (se diferente da informada no item anterior)
3) APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC 69/00
a) Alíquota pretendida
b) Período de vigência da medida
c) Quantitativo a ser importado durante o período de vigência
d) Justificativa da necessidade de aplicação da medida
(Relacionar razões que motivaram a apresentação do pleito, incluindo os eventuais reflexos da medida sobre aspectos como produção, produtividade, vendas, geração de divisas, emprego de mão-de-obra, competitividade, rentabilidade, etc.)
4) INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTA E DEMANDA DO PRODUTO
a) Produção Nacional e Regional (Mercosul) - informar os dados dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso, em unidades físicas, segundo o quadro abaixo:
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*Indicar mês de referência
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* Indicar mês de referência
b) Consumo Nacional e Regional (Mercosul) - informar os dados dos últimos três anos e a previsão para o ano em curso, em u nidades físicas, conforme quadro abaixo:
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*Indicar mês de referência
c) Importações e Exportações Brasileiras - informar valores em US$ FOB e unidades físicas, conforme quadros abaixo:
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*Indicar mês de referência
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*Indicar mês de referência
d) Evolução dos índices de preços relevantes no mercado nacional e internacional, valores em US$, nos três anos anteriores e no ano em curso.
e) Estrutura de custos de fabricação do produto
f) Outros elementos que demonstrem o desabastecimento regional do produto
5) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (No caso de o produto ser insumo ou matéria-prima)
a) Bens finais aos quais o produto é incorporado (indicar NCM) e percentual de participação do insumo ou matéria-prima no valor do bem final.
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b) Importações e exportações brasileiras dos bens finais - informar os dados dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso, conforme o quadro abaixo:
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*Indicar mês de referência
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*Indicar mês de referência
c) Resumo do processo de incorporação do insumo ou matéria-prima aos bens finais
d) Alíquotas dos componentes da cadeia produtiva e) Estrutura de custos do bem final
f) Preço CIF internado: valores em dólares, por unidades físicas, conforme quadro abaixo:
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6) OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES
ENTREGA
Este roteiro preenchido deverá ser apresentado, acompanhado de literatura técnica/catálogos sobre o objeto da solicitação, em duas vias, sendo uma magnética, ao Protocolo de Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE, do Ministério da Fazenda, em um dos seguintes endereços a seguir relacionados:
a) Em Brasília: Esplanada dos Ministérios, Bloco “P”, Edifício-Sede, 3º andar, sala 301, Brasília – DF, CEP: 70.048-900.
b) No Rio de Janeiro: Avenida Presidente Antônio Carlos, 375, 10º andar, sala 1029, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.020-010.
ANEXO II
ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS – RESOLUÇÃO GMC 69/00
ROTEIRO SAÚDE
1) CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO
a) Nome comercial ou marca
b) Nome técnico ou científico
c) Código NCM e descrição
d) Imposto de Importação: alíquota na TEC
e) Imposto de Importação: alíquota atual (se diferente da informada no item anterior)
2) JUSTIFICATIVA DA SOLICITAÇÃO
Nos casos previstos no § 2º do artigo 3º da Resolução GMC nº 69/00, isto é, produtos objeto de pleito de redução tarifária, em decorrência de situações de calamidade ou risco à saúde, o presente roteiro deverá ser acompanhado de declaração de órgão público do Estado Parte solicitante, que ateste a ocorrência de tais situações.
3) APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC 69/00
a) Alíquota pretendida
b) Período de vigência da medida
c) Quantitativo a ser importado durante o período de vigência
4) INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO
a) Produção Nacional - informar os dados dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso, conforme o quadro abaixo:
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*Indicar mês de referência
b) Consumo nacional - informar dados dos últimos três anos e os disponíveis no ano em curso, conforme quadro abaixo:
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*Indicar mês de referência
5) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (No caso de o produto ser insumo ou matéria-prima)
a) Bens finais aos quais o produto é incorporado (indicar NCM) e percentual de participação do insumo ou matéria-prima no valor do bem final.
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b) Importações e Exportações brasileiras dos bens finais: informar os dados dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso, segundo o quadro abaixo:
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*Indicar mês de referência
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*Indicar mês de referência
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.