RESOLUÇÃO Nº 36, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004

 

 

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.
(Publicada no D.O.U. de 15/12/2004)

 

Derrogada pela Resolução Camex nº 13, de 2007 

 

                    O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR , reunido em 25 de novembro de 2004, com fundamento no § 3º do art. 64 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, e considerando o interesse do País  em  preservar  a  estabilidade  de  preços  no  setor siderúrgico,

                    R E S O L V E:

                    Art.1º  Suspender por prazo indeterminado a aplicação dos direitos antidumping  definitivos sobre  as  importações  brasileiras  de  ferro-cromo  alto  carbono, classificado  no  item  7202.41.00   da Nomenclatura  Comum  do  Mercosul  -  NCM,  originárias  da  África do Sul, do Cazaquistão e da Rússia , aplicados pela Resolução CAMEX nº 31, de 05 de outubro de 2004, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2004, monitorando-se a evolução das importações do produto em questão.

                    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.