RESOLUÇÃO No 02, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005.
(Publicada no D.O.U. de 18/02/2005)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no que dispõe o inciso XVII do art. 2o do mesmo diploma legal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 52000-034595/2003-51,
RESOLVE, adreferendumdo Conselho:
Art. 1º Homologar Compromisso de Preços, nos termos constantes do Anexo I, desta Resolução, para amparar as importações de leite em pó, integral e desnatado, não fracionado, quando originárias da Argentina, de interesse das empresas Manfrey Cooperativa de Tamberos de Comercializacion e Industrializacion Limitada, Mastellone Hermanos S.A., Milkaut S.A., Molfino Hermanos S.A., Nestlé Argentina S.A., Sancor Cooperativas Unidas Limitada, Sucesores de Alfredo Williner S.A. e Verónica S.A..
Art. 2º Tornar público os fatos que justificaram esta decisão, conforme o Anexo II a esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá vigência de até três anos, nos termos do disposto no art. 57 do Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.