RESOLUÇÃO Nº 04, DE 03 DE MARÇO DE 2005.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 03 DE MARÇO DE 2005.
(Publicada no D.O.U. de 07/03/2005)

 

                    O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, em reunião  realizada  no  dia  03  de  março  de  2005,  com  fundamento  no inciso  XV  do  art.  2º  do  Decreto  no 4.732,  de  10  de  junho  de  2003,  e  tendo  em  vista  o  que  consta  do  Processo  MDIC/SAA/CGSG 52000.028532/2003-66,

                    RESOLVE:

                    Art. 1º   Suspender, pelo prazo de um ano, com base no art. 60 do Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, as medidas antidumping- direito antidumpingdefinitivo, com alíquota advaloremde 76,1%  sobre  as  importações  originárias  da  Dinamarca  (Empresa   Novo  Nordisk        A/S  e  Demais)     e Compromisso  de  Preços sobre  as  importações  originárias  dos  Estados  Unidos  da  América  e  da  França, (Empresas  Eli  Lilly  and  Company e  Lilly  France S.A.)  -  aplicadas  às importações  de  medicamentos contendo  insulina,  classificados  no  item  3004.31.00  da  Nomenclatura  Comum  do  MERCOSUL  - NCM, estabelecidas  pela Resolução  CAMEX  no  2, de 23 de fevereiro de 2001, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 6 de março de 2001.

                    Art.  2º  Tornar  públicos  os  fatos  que  justificaram  esta  decisão,  conforme  o  Anexo  desta Resolução.

                    Art. 3º    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.