RESOLUÇÃO Nº 40, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.
(Publicada no D.O.U. de 29/11/2005)
Observar o disposto na Resolução Camex nº 44, de 2005
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Diretriz nº 09/05, da Comissão de Comércio do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 6.680 (Seis mil, seiscentos e oitenta) toneladas, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:
NCM | DESCRIÇÃO |
0303.71.00 | -- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.); sardinelas |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 1º de março de 2006.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.