RESOLUÇÃO Nº 43, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
(Publicada no D.O.U. de 21/12/2005)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC nº 52.000.025461/2005-10,
R E S O L V E :
Art. 1º Não conhecer o Recurso Administrativo promovido por Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas – ABIR, em conjunto com Rio de Janeiro Refrescos Ltda, constante de fls. 65/66 do processo supramencionado, com fundamento no caput do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e no disposto no Parecer MDIC/CONJUR/DVG/Nº 0861-1.6.1/2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.