RESOLUÇÃO Nº 06, DE 16 DE MARÇO DE 2006.

RESOLUÇÃO Nº 06, DE 16 DE MARÇO DE 2006.
(Publicada no D.O.U. de 21/03/2006)

 

Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:

Resolução Camex nº 20, de 2006

Resolução Camex nº 25, de 2006

Resolução Camex nº 32, de 2006

Resolução Camex nº 40, de 2006

Resolução Camex nº 03, de 2007

Resolução Camex nº 28, de 2007

Resolução Camex nº 73, de 2007

Resolução Camex nº 77, de 2008

 

                    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal e considerando a Decisão n°  40/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC),

                    RESOLVE, ad referendum do Conselho:

                    Art. 1° Ficam  alteradas  para  2%  (dois  por  cento),  até  31  de  dezembro  de  2007,  as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

NCM

DESCRIÇÃO

7309.00.90
(BK)

Ex 001 - Tanques  reservatórios,  com  estrutura  fabricada  em  aço  vidrado  pelo  processo  “Glass  Stell Trifusion”, para armazenamento de líquidos e granéis sólidos, de capacidade igual ou superior a 500 metros cúbicos

8404.10.10
(BK)

Ex 001 - Limpadores  automáticos  das  entradas  de  ar  de  caldeiras  de  geração  a  vapor,  a  partir  da queima de licor negro proveniente do processo de produção

8413.50.90
(BK)

Ex 009 - Bombas  hidráulicas  de  pistões  axiais  contendo  sistema  eletrônico  de  controle  com  anel fechado, com disco inclinado e deslocamento volumétrico variável máximo igual ou superior a 40cm³ por  revolução,  para  acionamento  hidrostático  de  motores  hidráulicos  de  pistões  axiais  e  atuadores hidráulicos lineares

8413.70.90
(BK)

Ex 015 - Bombas  centrífugas  para  polpa  a  média  consistência  (8  a  12%),  partes  em  contato  com  a massa fabricadas em titânio ou aço inoxidável, capacidade igual ou superior a 1.500 toneladas/dia de polpa, não concebidas para comportar dispositivo medidor

8414.80.19
(BK)

Ex 017 - Turbo  compressores  de  ar,  centrífugos  de  simples  estágio,  com  sistema  de  lubrificação, painel de controle, capacidade de 15.000Nm³/h e pressão diferencial de 1,4490bar

8417.90.00
(BK)

Ex 002 - Equipamentos para posicionamento do bloco e transporte com "skids" e postes, para fornos de reaquecimento de metais, com precisão de posicionamento de +/- 30mm, deslocamento máximo do bloco reaquecido no forno igual a 100mm da carga até descarga

8417.90.00
(BK)

Ex 003 - Unidades  de  combustão  para  forno  de  reaquecimento  de  blocos,  com  controle  digital  e impulso seqüencial de chama, compostas de queimadores e válvulas, recuperador de calor, "booster" e controlador de lógica nível "2"

8419.89.99
(BK)

Ex 026 - Cristalizadores  para  polimerização,  no  estado  sólido  de  polímero  PET  (tereftalato  de Polietileno)  granulado  e  remoção  de  acetaldeídos  e  pó,  com  capacidade  para  processar  de  15  a  30 toneladas por hora, (se forem instaladas 2 linhas em paralelo), ou de 30 a 60 toneladas de polímero por hora (no caso de uma única linha)

8420.10.90
(BK)

Ex 007 - Máquinas rotativas de rolos (calandras), hidráulicas, para estirar e enxugar couros, de largura útil igual ou superior a 3.200mm, providas de 2 mangotes de feltro, sistema de reversão do movimento “retorça” e sistema de encosto do cilindro de face regulável

8421.29.90
(BK)

Ex 016 - Filtros  automáticos  rotativos  para  monômeros  e/ou  polímeros  fundidos,  para  obtenção  de fibras, filmes e granulados, constituídos por disco giratório de tela, com pressão operacional constante e limpeza contínua das telas

8421.99.10
(BK)

Ex 001 - Placas  coletoras  para  precipitadores  eletrostáticos  de  despoeiramento,  para  operar  em temperatura igual ou superior a 120ºC

8422.30.21
(BK)

Ex 005 - Combinações  de  máquinas  para  enchimento  e  empacotamento  de  envelopes  com produtos granulados  ou  pó,  compostas  por  dosador,  desbobinador,  máquina  para  encher  envelopes,  com fechamento  por  adesivo,  máquina  para  empacotar  os  envelopes  e  painel  de  comando  CLP  de capacidade máxima igual ou superior a 750 envelopes por minuto

8422.30.29
(BK)

Ex 047 - Máquinas automáticas para aplicar tampas plásticas em embalagens tipo "tetra-pack", com controlador  lógico  programável  (CLP)  e  capacidade  máxima  de  produção  igual  ou  superior  a  60 unidades/minuto

8422.40.90
(BK)

Ex 089 - Máquinas para envolver conjunto de embalagens tipo "tetra-pack" com película de plástico termo-retrátil, dotadas de bicos de ar quente, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 100 embalagens/minuto

8422.40.90
(BK)

Ex 128 - Arqueadoras  automáticas  para  painéis  de  madeira  com  colocador  de  cantoneira  e  calços, compostas  de  cabeçote  montado  em  guia-suporte  horizontal  provida  de  movimento  descendente  e ascendente com acionamento elétrico, desenrolador de fita, canto de guia de fita com deslocamento pneumático, magazine com capacidade de 2 x 20 peças com altura de 80mm e carregamento lateral sem portas, cabeçote de arqueação com capacidade de operação com fitas em resina PET com largura
de  16mm  ou  19mm  com  avanço  e  recuo  da  fita  e  solda  por  fricção,  dispositivo  alimentador, dispositivo elevador e transportador com capacidade de tensão de até 5.500N

8422.40.90
(BK)

Ex 129 - Combinações de máquinas para enfardamento de celulose, com capacidade igual ou superior a 500t/dia, constituídas pelos seguintes componentes: 1 subsistema contendo 1 ou mais encapadores dos  fardos  de  celulose;  1  subsistema  contendo  1  ou  mais  amarradeiras  dos  fardos  de  celulose encapados; 1 subsistema contendo 1 ou mais unidades unitizadoras capazes de unitizar pelo menos 3 fardos de celulose, previamente empilhados; 1 subsistema contendo 1 ou mais balanças seqüenciais para  pesagem  dos  fardos  de  celulose,  1  subsistema  contendo  1  ou  mais  esteiras,  destinado  à movimentação de fardos de celulose; 1 subsistema contendo 1 ou mais prensas capazes de compactar fardos de celulose em densidades iguais ou maiores que 900kg/m³; 1 subsistema contendo 1 ou mais máquinas  para  marcar  os  fardos  de  celulose  encapados  e  amarrados  (identificadora);  1  subsistema contendo 1 ou mais empilhadores capazes de empilhar pelo menos 3 fardos de celulose ; 1 subsistema contendo 1 ou mais mesas giratórias; 1 subsistema, contendo 1 ou mais dobradeiras de capa

8424.89.90
(BK)

Ex 007 - Máquinas  para  corrosão  do  cobre  na  fabricação  de  placas  de  circuito  impresso,  de  ação contínua, por meio de bicos dispersores de solução corrosiva, com sistema automático de preparação da solução e câmara de lavagem

8424.89.90
(BK)

Ex 032 - Combinações de máquinas para aplicação, coleta, classificação e recuperação de tinta em pó de painéis de gabinete, topos e portas de refrigerador, compostas por: cabine de contenção e filtragem de tinta a pó por tapete rolante, com dimensões de 8.500mm de comprimento, 1.800mm de largura e 3.500mm de altura, conjunto de 20 aplicadores eletrostáticos iônicos negativos para pulverização de pó,   quatro   movimentadores   eletromecânicos   para   aplicadores   de   tinta   em   pó,   dois   conjuntos separadores e classificadores de pó com peneiras rotativas e conjunto filtrantes auto-limpantes com elementos  de  cartucho,  plataforma  de  inspeção  e  correção  do  processo,  sistema  de  captação  e filtragem do ar no interior da cabine de contenção, e sistema de controle e gerenciamento do processo com painéis elétricos de controle gerenciados por controlador lógico programável (CLP)

8424.89.90
(BK)

Ex 033 - Equipamentos  para umidificação  de  mantas  de  madeira,  através de  aspersão de  água,  com capacidade de até 1.000ml/m/min

8427.10.19
(BK)

Ex 003 - Empilhadeiras autopropulsadas, de motor elétrico, contrabalanceadas, de capacidade máxima de carga compreendida entre 2.000 e 5.000kg, altura máxima de elevação dos garfos igual ou superior a 4.200mm

8428.39.10
(BK)

Ex 001 - Transportadores automáticos de corrente, embutidos em piso, de ação contínua e velocidade constante,   para   movimentar   transpaleteiras   ou   vagonetas,   com   velocidade   de   até   30   m/min, constituídos por corrente do tipo blocada, com passo de 6 polegadas e carga de ruptura de 28.000kg, com  intervalos  regulares  dos  arrastadores,  trilhos  próprios  para  serem  embutidos  no  piso  com inclinação de até 8º, sistema eletro-eletrônico para controle de fluxo, dispositivos de segurança do tipo sensor, desvios automáticos, conjunto "grupo-motriz", grupo tensor, grupo de lubrificação e painel de controle

8434.20.10
(BK)

Ex 002 - Máquinas para padronização do teor de gordura do leite e do creme de leite, com sensores de densidade, medidores de vazão, válvulas, painel de controle e capacidade máxima igual ou superior a 10.000 litros por hora

8438.20.90
(BK)

Ex 001 - Combinações  de  máquinas  para  extração  de  manteiga  de  licor  (massa  líquida)  de  cacau, compostas  por  prensa  com  vazão  de  900kg/h  de  licor,  taxa  de  produção  de  495kg/h  de  manteiga, tanque condicionador de capacidade de 750kg de massa, bomba de licor com capacidade de 250 litros por  minuto,  transportador  para  a  torta  com  capacidade  de  2.000kg,  quebrador  de  torta,  sistema hidráulico e painel de controle com controlador lógico programável (CLP)

8438.50.00
(BK)

Ex 024 - Combinações de máquinas para desossa de metades dianteiras dos frangos, com capacidade de   produção   de   3.000   aves   por   hora,   compostas   por:   transportadores   aéreos;   estações   para posicionamento  de  controle  para  porta-produtos;  estações  para  posicionamento  de  produtos;  guias para esticar as asas; módulos para despelar peitos com corte prévio; módulos para despelamento do
dorso; módulos de separação de gordura do pescoço; módulo separador de osso jogador (clavícula) com corte; módulos de separação de carne do dorso; módulos divisores de filés; módulos separadores de sassami; estações de processamento manual; estações de desengate; lavadoras para porta-produtos; pórticos; quadros de comando para o sistema

8438.50.00
(BK)

Ex 025 - Combinações  de  máquinas  para  produção  de  cortes  de  partes  de  frango,  com  sistema  de comando por controlador lógico programável (CLP), com capacidade máxima de produção de 5.000 aves por hora, compostas por: 1 transportador aéreo, tipo "Heavy Duty"; ganchos para corte; quadro de comando para o sistema, portais de suspensão; guias para os bancos; estações de pendura; guias para tensionar asas; módulo cortador das pontas das asas; módulo cortador das articulações das asas; módulo cortador de metades anteriores; módulo cortador das pernas; lavadora automática de ganchos; sistema de comando por controlador lógico programável (CLP)

8439.10.90
(BK)

Ex 002 - Combinações de máquinas para cozimento de cavacos para produção de polpa de celulose tipo  "kraft",  com  capacidade  máxima  de  produção  igual  ou  superior  a  500  toneladas  por  dia, compostas por silo de cavacos com pré-aquecimento por meio de vapor, rosca dosadora de cavacos, alimentador  de  baixa  pressão,  duto  vertical  para  cavacos,  alimentador  de  alta  pressão,  vaso  de impregnação  dos  cavacos  com  vapor,  separador  de  topo,  vaso  digestor  dos  cavacos  com  produtos químicos, analisador de álcalis, 3 unidades hidráulicas, 2 filtros de licor, 2 condensadores de vapor, 5 trocadores de calor, 16 bombas centrífugas, válvulas e tubulação

8439.30.30
(BK)

Ex 001 - Combinações de máquinas para fabricação de papelão ondulado de 2,50m de largura, com velocidade 250m/min, compostas de: 5 porta-bobinas, 2 pré-aquecedores; 2 cabeçotes corrugadores; 1 pré-aquecedor  para  capa  triplex;  2  pré-aquecedores  para  miolo;  1  ponte  dupla;  1  coleiro  duplo;  1 forradeira;  1  “drive  roll”;  1  “rotary  shear”;  2  riscadores;  1  facão  duplex;  1  saída  dupla  e  5 emendadores de papel

8439.91.00
(BK)

Ex 008 - Cestas-peneiras,  construídas  em  aço  inoxidável,  de  diâmetro  compreendido  entre  100  e 3.000mm  e  altura  compreendida  entre  100  e  3.000mm,  dotadas  de  furos  cilíndricos  ou  cônicos  de diâmetro  igual  ou  inferior  a  8mm  ou  rasgos  de  largura  igual  ou  inferior  a  1mm,  próprias  para máquinas depuradoras de polpa de celulose

8439.99.90
(BK)

Ex 014 - Prensas tipo sapata estendida, para máquinas de fabricação de papel e celulose

8441.80.00
(BK)

Ex 004 - Máquinas automáticas, contínuas, para empilhar caixas de papelão ondulado desmontadas e chapas de papelão ondulado

8443.30.00
(BK)

Ex 003 - Máquinas de impressão flexográfica rotativa para cerâmica plana

8443.59.10
(BK)

Ex 005 - Impressoras serigráficas automáticas, com dispositivo "stop-motion" de controle de registro, alimentadas por folhas de formato máximo de 1050 x 750mm e mínimo de 420 x 297mm, velocidade máxima igual ou superior a 4.000 folhas por hora, com ou sem secagem ultravioleta

8443.59.90
(BK)

Ex 020 - Máquinas  automáticas  para  marcação  (carimbagem)  em  fitas  de  PVC  para  condensadores elétricos, com controlador lógico programável (CLP), de velocidade máxima de impressão igual ou inferior a 3m/s

8451.80.00
(BK)

Ex 024 - Máquinas  para  fixação  contínua  de  tecidos  de  lã  e  mistos  de  lã,  por  choque  térmico  e prensagem,  com  sistema  de  alimentação  e  descarga,  umidificador  de  entrada  e  resfriador  de  saída, com largura útil de 1.650mm e velocidade de trabalho compreendida entre 0 e 35m/min

8455.21.90
(BK)

Ex 002 - Combinações  de  máquinas  para  laminação  a  quente  de  tarugos  de  aço  de  dimensões máximas  de  160mm x  160mm x  12m em  barras  de  vergalhão  com diâmetros  compreendidos  entre 6,30 e 40,0mm, capacidade máxima de produção de 120t/h, compostas por 10 cadeiras em balanço, com mandris apoiados somente em uma das extremidades, divididas em 5 gaiolas cantilever do tipo vertical e 5 gaiolas cantilever do tipo horizontal

8456.99.00
(BK)

Ex 005 - Máquinas para corte térmico por jato de plasma, perfuração por puncionamento e marcação por fresamento, para chapas metálicas de dimensões máximas de 1.200 x 1.800mm, espessura máxima da chapa de 32mm, força de puncionamento de 1.575 kN, com comando numérico computadorizado (CNC)

8456.99.00
(BK)

Ex 006 - Máquinas para tratamento de superfícies, por plasma (à vácuo) com controle automático do processo para limpeza e aumento da área de contato da superfície tratada

8457.30.90
(BK)

Ex 003 - Máquinas  de  estações  múltiplas,  tipo  "transfer",  rotativa  vertical  (eixo  de  giro  na  posição horizontal), com 12 estações, acionadas hidraulicamente, com controlador lógico programável (CLP), contendo  placas  auto-centrantes  com  peça  fixa  e  mesa  indexadora  para  cada  posição  de  usinagem controladas independentemente, para operações de furação, mandrilhamento, fresagem, rebaixamento interno e externo e rosqueamento, com alimentador de barras perfiladas, carga e descarga automáticas sem manipulação manual, precisão de posicionamento da mesa entre as estações de 0,005mm, peça fixada com precisão e posicionada com acesso para usinagem nos três lados simultaneamente

8459.61.00
(BK)

Ex 001 - Fresadoras  automáticas  de  comando  numérico  computadorizado  (CNC),  para  colos  de virabrequins de comprimento máximo igual ou superior a 1.250mm, com diâmetro de passagem igual ou superior a 240mm, com 2 unidades circulares de fresamento interno para fresas de diâmetro interno compreendido entre 200mm e 260mm, e peso mínimo de 16.000kg

8460.19.00
(BK)

Ex 002 - Retíficas  verticais  de  duplo  rebolo,  para  retificação  de  duas  faces  de  anéis  de  pistões simultaneamente, com capacidade para retificar anéis com diâmetro máximo de 180mm e espessura máxima  de  75mm,  com  precisão  de  pelo  menos  0,0025mm,  com  sistema  de  carga  por  dispositivo rotativo, controle automático de compensação e tolerâncias

8462.10.90
(BK)

Ex 029 - Combinações de máquinas para conformação de aletas de alumínio para trocadores de calor, a partir de tiras de alumínio com largura máxima de 620mm, constituídas por: desbobinador de tiras de alumínio, tanque de lubrificação da fita, prensa de 6 colunas, com capacidade maior ou igual a 30 toneladas e velocidade máxima igual ou maior que 320 golpes por minuto, aspirador de aletas; coletor de  aletas,  painel  de  comando,  aspirador  de  cavacos,  cabine  acústica,  ferramental  progressivo  para estampagem das aletas

8462.21.00
(BK)

Ex 006 - Máquinas para curvar tubos, de comando numérico computadorizado (CNC), com 3 ou mais eixos  controlados,  para  tubos  de  diâmetro  máximo  de  85mm,  com  sistema  de  troca  automática  da morsa  para  ferramentas  com  cavidades  internas  em  curva,  com  sistema  de  curvamento  em  raio variável ou fixo

8462.21.00
(BK)

Ex 007 - Máquinas para curvar tubos, de comando numérico computadorizado (CNC), com 4 ou mais eixos  controlados,  capacidade  para  tubos  de  diâmetro  máximo  de  80mm,  com  até  quatro  raios diferentes  no  mesmo  ciclo,  e  sistema  de  raio  variável,  com  ou  sem  carregador  ou  descarregador automático

8462.21.00
(BK)

Ex 008 - Máquinas para curvar tubos, de comando numérico computadorizado (CNC), com 5 ou mais eixos controlados, para curvar tubos de diâmetro máximo de 50mm,   capacidade de curvar até oito raios diferentes no mesmo ciclo, sistema de curvamento direito e esquerdo em seqüência automática, apta  a  curvar  por  sistema  de  raio  fixo  e  variável  no  mesmo  ciclo,  com  ou  sem  carregador  e descarregador automáticos

8462.21.00
(BK)

Ex 025 - Calandras   hidráulicas   planetárias,   de   4   rolos   acionados,   com   comando   numérico computadorizado   (CNC),   para   pré-dobra   e   calandragem   de   chapas   de   aço,   largura   da   chapa compreendida entre 1.000 e 6.000mm e velocidade de calandragem de 6m/min

8462.21.00
(BK)

Ex 026 - Máquinas  para  curvar  tubos  destinados  a  sistemas  de  ar  condicionado  automotivo,  com comando numérico computadorizado (CNC), eixos elétricos com precisão de +/- 0,01mm (inclusive o eixo de curvatura), aptas a curvar tubos com dois ou mais raios diferentes, sistema de raio variável para raios grandes e/ou serpentinas, com capacidade para curvar tubos de diâmetros compreendidos entre 4 e 20mm, e produtividade mínima de 1.400 curvas/hora

8462.91.19
(BK)

Ex 003 - Prensas  tesouras  para  prensar  e  cortar  sucatas  ferrosas,  dotadas  de  câmara  de  alimentação para  prensagem  e  redução  de  volume  com  carro  móvel  empurrador,  cabeça  de  corte  composta  de pistão hidráulico para efetuar corte de 500mm de comprimento, com diâmetro da boca de corte de 800 x 650mm

8465.91.20
(BK)

Ex 002 - Máquinas-ferramentas   para   serrar   madeiras   maciças,   de   comando   numérico,   com otimizadora eletrônica de cortes transversais e leitor óptico de defeitos

8465.92.19
(BK)

Ex 006 - Máquinas  para  fazer  vinco  contínuo  ou  intercalado  em  placas  de  circuito  impresso,  de comando numérico computadorizado (CNC)

8465.94.00
(BK)

Ex 006 - Máquinas-ferramentas  (emendadeiras)  para  reunir  lateralmente  ripas  e  tábuas  de  madeira, com dispositivo de colar e prensa para montagem dos painéis de madeira

8466.10.00
(BK)

Ex 006 - Torres porta-ferramentas, para tornos a comando numérico computadorizado (CNC)

8466.10.00
(BK)

Ex 007 - Torres  porta-ferramentas,  tamanho  20,  com  6  ou  12  posições  de  ferramentas,  para  torno automático a comando numérico de até 8 eixos

8474.80.90
(BK)

Ex 011 - Máquinas automáticas de injeção sob pressão de massa cerâmica, para fabricação de louças sanitárias, apresentadas sem os moldes, com força de fechamento igual ou superior a 700kg

8477.20.90
(BK)

Ex 015 - Extrusoras de rosca com alimentação a frio, contendo bomba de engrenagem e unidade de corte,  com  controlador  lógico  programável  (CLP),  para  fabricação  de  perfis  e  pré-formados  de borracha, com precisão de +/- 0,5% do peso do pré-formado, com velocidade máxima de 700 cortes por  minuto  e  diâmetro  máximo  do  pré-formado  de  100mm,  diâmetro  da  rosca  de  60mm,  produção máxima estimada de 180kg/h

8477.20.90
(BK)

Ex 016 - Extrusoras de rosca com alimentação a frio, contendo bomba de   engrenagem e unidade de corte  com  controlador  lógico  programável  (CLP),  para  fabricação  de  perfis  e  pré-formados  de borracha, com precisão de +/- 0,5% do peso do pré-formado, com velocidade máxima de 500 cortes por minuto e diâmetro máximo do pré-formado de 120mm, diâmetro da rosca de 90mm e produção máxima estimada de 400kg/h

8477.20.90
(BK)

Ex 017 - Extrusoras,  para  produção  de  tarugos  de  material  termofixo,  com  rosca  de  70mm  de diâmetro, com capacidade de 180kg/h, e controlador lógico programável

8477.59.90
(BK)

Ex 006 - Máquinas   automáticas   de   moldar   termoplásticos,   por   injeção,   estiramento e sopro, simultâneos, com condicionamento direto  de temperatura da pré-forma, e três estações - injeção de preforma, estiramento e sopro, e extração

8477.59.90
(BK)

Ex 020 - Máquinas de estereolitografia, contendo forno de cura por ultravioleta, de volume igual ou superior a 630mm x 560mm x 430mm, para construção de moldes (peças) através de raios laser, de potência   mínima   igual   a   160mW,   com   microcomputador,   formato   de   dados   de   entrada estereolitografia (STL) ou camada (SLC), plataforma grelha e tanque para resina, de volume igual ou maior que 99 litros

8477.80.90
(BK)

Ex 026 - Retificadoras da banda de rodagem de pneus que apresentam desvios de excentricidade, com sistema de aspiração e filtragem

8477.80.90
(BK)

Ex 027 - Combinação  de  máquinas  para  corte  de  "cinturas  metálicas",  utilizadas  na  fabricação  de pneumáticos, contendo conjunto alimentador, conjunto de corte transversal, conjunto de emenda (em automático),  conjunto  de  corte  longitudinal  por  faca  rotativa,  conjunto  de  recolhimento,  painéis  de acionamento e comando

8479.81.90
(BK)

Ex 019 - Enroladeiras automáticas de cabos de aço em carretéis com capacidade de até 280kg, com controle de tensão de enrolamento e metragem, dispositivo de medição de torção, painel de comando e controle, velocidade máxima de trabalho de 360m/min

8479.82.10
(BK)

Ex 013 - Misturadores  para  a  homogeneização  de  produtos  químicos  branqueadores  (líquidos  e gasosos) à polpa de celulose, de baixa ou média consistência, através da fluidização da polpa, com capacidade igual ou superior a 850 toneladas de polpa por dia

8479.82.90
(BK)

Ex 020 - Separadores  centrífugos  de  poluentes  minerais  finos  de  partículas  de  madeira  úmida,  com capacidade de 12m³/h

8479.89.99
(BK)

Ex 317 - Máquinas  automáticas  para  fixar,  por  colagem,  canudos  ensacados  em  embalagens  tipo "tetra-pack", com capacidade máxima de produção igual ou superior a 7.200 embalagens/hora

8479.89.99
(BK)

Ex 344 - Máquinas para montagem de arruelas em parafusos, com capacidade máxima  de produção igual ou superior a 100 peças/minuto

8479.89.99
(BK)

Ex 353 - Obturadores infláveis, para poços de petróleo e gás

8479.89.99
(BK)

Ex 447 - Máquinas para aplicação de óleo na superfície de chapas de alumínio utilizadas na fabricação de latas, com painel de controle para ajuste da quantidade aplicada

8479.89.99
(BK)

Ex 448 - Máquinas  automáticas  para  separar  e  montar  pacotes  de  lamelas  em  quantidade  pré-determinada (54 lâminas) em bobina magnética, com controlador lógico programável (CLP), sensor de aproximação e dispositivo interno de medição linear

8479.89.99
(BK)

Ex 449 - Máquinas   para   inserção   de   agulhas   indicadoras   em   painéis   automotivos   contendo computador,  teclado,  monitor  de  vídeo,  impressora  de  etiqueta  de  código  de  barras  e  painel  de instrumentos

8479.90.90
(BK)

Ex 005 - Conjuntos de barras com pinos de  moldagem para  máquinas  de  fabricação de  cápsulas  de gelatina dura, produzidos em aço inoxidável ou ligas cromadas de aço endurecido

8483.60.90
(BK)

Ex 002 - Acoplamentos   de   segurança   mecânicos,   limitador   de   torque,   para   proteção   contra sobrecargas vindas no sentido dos cilindros de trabalho para a caixa de pinhões do laminador à quente de aço plano

8515.21.00
(BK)

Ex 035 - Equipamentos automáticos para soldar pontas de fios de bobina magnética, dotados de mesa indexada  com  8  estações  de  trabalho,  dispositivos  de  aquecimento  e  aplicação  de  estanho,  e controlador lógico programável (CLP)

9015.10.00
(BK)

Ex 001 - Aparelhos  para  determinar  a  altura  das  nuvens  em  relação  à  terra  (telêmetros  de  teto), automáticos, próprios para operarem em estações meteorológicas

 9015.20.10 Ex 001 - Teodolitos eletrônicos, com distanciômetro eletrônico incorporado, do tipo “estação total”, compensador de eixo vertical, precisão de leitura angular mínima de 10 segundos de arco, medida de distância, com 1 prisma, igual ou superior a 1.000 metros e memória interna incorporada para armazenamento dos dados coletados

9015.20.10

Ex 001 Teodolitos eletrônicos, com distanciômetro eletrônico incorporado, do tipo "estação total", compensador de eixo vertical, precisão de leitura angular mínima de 10 segundos de arco, medida de distância, igual ou superior a 1.000 metros e memória interna incorporada para armazenamento dos dados coletados (Redação alterada pela Resolução Camex nº 77 de 10/12/2008)

 

9015.80.90 (BK)

Ex 002 - Medidores   de   visibilidade   meteorológica   (transmissômetros),   compostos   de   aparelho transmissor de luz e 1 ou 2 aparelhos receptores, automáticos, próprios para operarem em estações meteorológicas

9018.11.00
(BK)

Ex 001 - Eletrocardiógrafos de superfície para mapeamento eletroanatômico cardíaco pelo processo de medição   por   triangulação   de   campo   eletromagnético,   contemplando   diagnostico,   tratamento   e processamento de dados

9024.10.90
(BK)

Ex 005 - Máquinas para teste de conexões crimpadas, compostas de estação de corte equipada com dois  discos  com  granulações  diferentes  (grosso  e  fino),  ácido  revelador,  bomba  de  circulação  de líquido  refrigerante,  com  fixador  de  amostras,  microscópio,  sistema  de  iluminação,  estação  de trabalho móvel, para cabos com seção transversal compreendida entre 0,1 e 16mm²

9024.80.90
(BK)

Ex 005 - Reômetros,  para  medida  das  características  da  cura  de  compostos  de  borracha,  contendo sistema de matriz aquecida, vedada e de movimento sem rotor e com microcomputador

9027.30.20
(BK)

Ex 002 - Espectrofotômetros  de  reflectância  para  desenvolvimento  de  cores  padrão,  utilizados  na fabricação de cápsulas de gelatina dura

9027.80.20
(BK)

Ex 003 - Espectrômetros   de   massas,   do   tipo   triploquadrupolo   tandem   de   bancada,   com   fluxo compatível  variando  de  2  uL/min  a  2.000  uL/min,  com  faixa  de  massas  variando  de  5  a  1.800 unidades de massa atômica (u.m.a), interface por cortina de gás e quadrupolo de focalização Q0

9027.80.20
(BK)

Ex 007 - Espectrômetros de massa híbrido quadrupolo/ion trap linear de bancada, com cela de colisão com rádio freqüência (RF), fluxo compatível variando entre 5uL/min a 3.000uL/min e faixa de massas variando entre 5 a 1.700 unidades de massa atômica (u.m.a)

9027.80.20
(BK)

Ex 008 - Espectrômetros  de  massas,  triploquadrupolo  tandem  de  bancada,  com  faixa  de  massa variando  de  5  a  1.800  unidades  de  massa  por  carga,  interface  por  cortina  de  gás,  quadrupolo  de focalização Q0 e célula de colisão quadrupolo Q2

9027.80.90
(BK)

Ex 041 - Injetores automáticos para cromatográfico líquido, com injeções compreendidas entre 0,0001 a 0,100ml, com baixo volume interno, contendo bandejas para 100 frascos de 2ml, 40 frascos de 2ml e 15 frascos de 6ml

9031.20.90
(BK)

Ex 021 - Bancos de teste final de calibração e controle de painéis automotivos contendo computador, teclado e mouse, monitor de vídeo, impressora de etiqueta de código de barras, painel de instrumentos e dispositivo de calibração

9031.20.90
(BK)

Ex 022 - Bancos   de   ensaio   para   motores   hidráulicos   de   pistões   radiais,   próprios   para   testes hidráulicos, pneumático e de verificação de torque, com programa dedicado para análise e aprovação automática de peças, mesa transportadora de peças e dispositivos de fixação

 

9031.49.90 (BK)

Ex 007 - Aparelhos  de  controle  dimensional  e  da  planaridade  de  revestimentos  cerâmicos,  com capacidade de controle nos formatos 10 x 10cm a 60 x 60cm, precisão de +/- 0,1mm e display gráfico com matriz de 640 x 400 pontos

9031.49.90
(BK)

Ex 040 - Equipamentos  para  "testes  de  impacto  de  veículos",  contendo  câmeras  digitais  coloridas, com  monitor,  computadorizadas,  resistentes  a  altas  acelerações  e  impactos,  de  resolução  igual  ou melhor que 1.280 X 1.024 pixel, velocidade igual ou superior a 1.000 quadros por segundo, em tela cheia, e gerenciador de imagens

9031.49.90
(BK)

Ex 052 - Estações de testes para medição do desempenho óptico em sistemas de lentes com relação à qualidade  de  imagem,  controladas  por  programa,  para  medição  de  MTF  ("Modutaltion  Transfer Function") no eixo e fora do eixo óptico, abrangendo um campo de +/- 10 graus

9031.80.99
(BK)

Ex 138 - Equipamentos para controle transversal de gramatura em máquina para fabricação de papel ou celulose, compostos por atuadores baseados em motores elétricos tipo “step motors”, painéis de interface e estação de operação

9031.80.99
(BK)

Ex 139 - Equipamentos para teste dinâmico de vibração em condições laboratoriais, com capacidade nominal  de  1.000N  força  seno,  curso  de  trabalho  nominal  máximo  igual  a  25,4mm,  peso  máximo testado igual a 25kg, com unidade controladora de vibração e acelerômetro de controle

9031.80.99
(BK)

Ex 140 - Equipamentos  para  teste  elétrico  de  bobina  magnética  de  bombas  injetoras  “unit  pump” (UP),  com  sistema  de  inserção  e  parafusamento  final,  mesa  indexada  de  12  estações,  sistema  de inspeção por câmera óptica, sistema de marcação a laser e controlador lógico programável (CLP)

 

                    Art. 2° Ficam  alteradas  para  2%  (dois  por  cento),  até  31  de  dezembro  de  2007,  as alíquotas  ad  valorem  do  Imposto  de  Importação  incidentes  sobre  os  seguintes  componentes  dos Sistemas Integrados (SI):

(SI-094) : Sistema Integrado de esmaltagem vertical para fios de cobre ou alumínio, com seção retangular maior ou igual  a  2,5mm²  e  menor  ou  igual  a  60mm²  ou  redondo  com diâmetro  maior  ou  igual  a  2,0mm e  menor  ou  igual  a 5,2mm, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8417.10.20

704

2 fornos de recozimento acoplados aos fornos de esmaltagem, de fio laminado, ou trefilado, do   tipo   vertical,   aquecido   eletricamente,   contendo         polias   e   aspirador   de   vapor, acompanhado de reservatório de água desmineralizada

8419.89.99

784

2  fornos  de  esmaltagem,  aquecidos  por  resistências  elétricas  e  pela  queima  de  solvente evaporado do esmalte, contendo dispositivo de aspiração e catalisador

8479.81.90

717

2  bobinadores  para  enrolar,  em  bobinas,  o  fio  esmaltado,  contendo  controlador  lógico programável (CLP)

8479.89.91

701

2  subsistemas  para  lavagem  dos  fios  laminados  ou  trefilados,  contendo  tanque  para  água quente, bombas e filtros

8479.89.99

631

2 desbobinadores de fio nu, residente em bobinas e dispositivo de troca rápida

8479.89.99

632

2 acumuladores "pulmão" para armazenagem de fios, compostos de torre e polias

8479.89.99

633

2 aplicadores de esmalte sobre o fio nu, acompanhados de três caixas de alimentação com bombas

8479.89.99

634

2 subsistemas de resfriamento, por ventilação forçada, do fio esmaltado curado

8537.10.20

818

1 painel de comando, com controlador lógico programável (CLP)

8537.10.20

819

1  mesa  de  comando,  contendo  microcomputador  e  programa  apropriado,  destinada  a monitoração do processo de esmaltagem

 

(SI-232) : Sistema integrado para confecção de revistas a partir de folhas soltas de papel impresso, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.39.10

702

1 esteira de saída de revistas acabadas

8440.10.90

703

1 subsistema formado por no mínimo 1 e no máximo 6 torres de alceamento de folhas soltas de superfície máxima igual ou superior a 1.750 cm²

8440.10.90

704

1 unidade de aplicação de grampos em conjunto de folhas alceadas com posterior aplicação de  dobra,  operando  por  meio  de  1  a  4  cabeçotes  de  grampo,  com  velocidade  igual  ou superior a 2.500 jogos por hora

8441.10.90

711

1 guilhotina de corte frontal através de facas para aplicação de refil em revistas

 

(SI-118) : Sistema  integrado  para  produção  de  tiras  de  tecido  emborrachado  próprias  para  fabricação  de  pneus, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.33.00

744

2 mesas transportadoras de correia

8451.50.20

702

1 máquina para corte de tecido em ângulo

8451.50.90

705

1 desbobinador duplo de tecido

8451.50.90

706

1 bobinador duplo de tecido

8479.89.99

630

1 máquina para emendar tecido

8537.10.90

735

1 painel de comando com controlador lógico programável

 

(SI-410) : Sistema integrado de fabricação talão-cunha-têxtil para pneus de veículos comerciais, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

7308.90.90

705

1 Plataforma aérea “Talão”

7308.90.90

706

1 Estrutura da placa base

8419.89.99

785

1 Passadeira de resfriamento

8419.89.99

786

1 unidade de resfriamento de ar

8477.20.90

735

1 Extrusora de emborrachar fio metálico

8477.20.90

736

1 Extrusora duplex da cunha

8477.80.90

744

1 Máquina de unir talão-cunha-tecido

8477.90.00

744

3 Unidades de controle de temperatura da extrusora

8477.90.00

745

2 Passadeiras de alimentação da extrusora da cunha

8477.90.00

746

2 Drives da extrusora

8477.90.00

747

2 Tambores da extrusora

8477.90.00

748

2 Parafusos da extrusora

8477.90.00

749

1 Cabeçote da extrusora duplex

8479.89.99

635

1 Estação de desbobinagem de fio metálico

8479.89.99

636

1 Cilindro de resfriamento a água e acumulador de fios

8479.89.99

637

1 Máquina de enrolar latão

8479.89.99

638

1 Acumulador de talão

8479.89.99

639

2 Seções da tremonha de alimentação

8479.89.99

640

2 Rolos de alimentação motorizados

8479.89.99

641

1 Passadeira de remoção, pesagem contínua

8479.89.99

642

1 Passadeira de dobramento de tira de tecido

8479.89.99

643

1 Plataforma aérea “Cunha”

8479.89.99

644

1 Acumulador de cunha

8479.89.99

645

1 Estação de desbobinagem de tecido

 

(SI-411) : Sistema integrado de armazenamento, bombeamento e controle de vazamento de gás isobutano, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

7311.00.00

702

1  reservatório  de  aço  carbono  com  capacidade  de  40.000  litros,  com  pintura  eletrostática para armazenagem de gás isobutano, operando com pressão máxima de trabalho de 18bar

8413.70.90

756

1 sub-sistema de bombeamento composto por bombas elétricas submersas de capacidade de 500 kg/h e aumento de pressão de 6bar, com motor anti-explosão e acoplamento magnético, sendo um atuante e um reserva

8413.70.90

757

1 sub-sistema de bombeamento composto por bombas elétricas submersas de capacidade de 500kg/h e aumento de pressão de 10bar, com motor anti-explosão e acoplamento magnético, sendo um atuante e um reserva

8537.10.20

820

1 painel elétrico de comando e controle com sistema de sinalização para possíveis falhas

9026.20.90

702

1 sub-sistema de controle de nível e pressão

9031.80.99

748

1 sub-sistema de detecção de vazamento de gás com sensor de gás tipo infravermelho para controle do nível de concentração de gás no domo das bombas

 

(SI-412) : Sistema integrado para fabricação de tampas e fundos para latas de 70 e 73mm de diâmetro, com capacidade igual ou superior a 1.000 tampas/fundos por minuto, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.39.90

760

1 transportador de dupla saída

8428.90.90

840

1 equipamento para empilhamento de folhas com capacidade de 3 toneladas

8428.90.90

841

1 equipamento de alimentação e avanço de folha inteira em zig-zag

8462.10.11

702

1 prensa automática com comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade de 200 golpes por minuto, para múltiplas ferramentas

 

(SI-413) : Sistema integrado para fabricação de fibras têxteis sintéticas, de polietileno tereftalato PET, desde o título 3.3 DTEX, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8414.59.90

722

1 subsistema de dutos e cones de resfriamento dos filamentos, com ventiladores e inversores individuais com medidores de vazão de ar

8414.80.19

707

1 exaustor de oligômeros com coletores individuais

8418.69.99

713

1 compressor água gelada e trocadores de calor com reservatórios, com controle individual e painéis elétricos

8419.39.00

722

1  subsistema  de  secagem  para  “flake”  e  granulado  PE,  com  cristalizador  secador  e desumidificador com capacidade assegurada de 800kg/hora

8419.89.99

787

1   forno   a   vapor   para   preparação   dos   filamentos   para   a   estiragem   com   sistema   de acionamento e controle

8419.89.99

788

1 subsistema de rolos com célula de carga para ajuste tensão de TOW versus velocidade da crimpadeira

8444.00.10

701

1 subsistema de fiação composto por 3 conjuntos de distribuição de polímero, com bomba dosadora e fieiras para formação de filamentos

8444.00.20

701

1 subsistema para corte de fibra, com acionamento e transporte pneumático

8445.90.90

701

1 primeiro septeto de estiragem com 7 rolos aquecidos com óleo térmico, com respectivos sistemas de acionamento e controle

8445.90.90

702

1  segundo  septeto  de  estiragem com 7  rolos  aquecidos  com óleo  térmico,  com respectivo sistema de acionamento e controle

8445.90.90

703

1   caixa   de   vaporização   para   preparação   à   crimpagem,   com   respectivo   sistema   de acionamento e controle

8445.90.90

704

1 controle e ajuste de tensão de TOW através da velocidade da cortadeira

8477.20.90

737

1  subsistema   de  extrusão  com silo  alimentador,  extrusora com sistema  de  acionamento  e controle

8477.80.90

745

1  subsistema  de  prensagem  com alimentador  e  acumulador  de  fibras,  para  funcionamento contínuo da linha, prensagem e formação de fardos com acionamento e painel de controle

8479.89.99

646

1 filtro automático rotativo para polímeros fundidos para obtenção de fibras, constituído por disco giratório de tela com pressão operacional constante e limpeza contínua de telas

8479.89.99

647

1 subsistema de aplicação de ensimagem e rolo direcionador

8479.89.99

648

1 subsistema de superposição das fitas, para preparação da fita, para crimpadeira

8479.89.99

649

1 crimpadeira com sistema de acionamento e controle

 

(SI-417) : Sistema  integrado  para  fabricação  de  lentes  oftálmicas  com  grau  em  policarbonato,  revestidas  por  uma camada anti-risco, com controlador lógico programável (CLP), constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.90.90

842

1 sub-sistema de manuseio e transporte, automatizado, das lentes moldadas

8477.10.11

701

1 máquina injetora servo-elétrica, monocolor, para injeção de termoplásticos

8479.89.99

650

1 sub-sistema automatizado, de aplicação de revestimento anti-risco na superfície das lentes

8480.71.00

701

1 molde de 4 cavidades e insertos intercambiáveis em variadas dioptrias, pelo processo de injeção/compressão

 

                    § 1° O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

                    § 2° Os  componentes  referidos  no  parágrafo  anterior  podem  estar  associados  a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

                    Art. 3° Na  Resolução  CAMEX  n°  33,  de  25  de  novembro  de  2004,  publicada  no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2004:

                    Onde se lê:

8453.20.00 (BK)Ex 001 – Máquinas  automáticas  para  corte  (por  navalhas)  de  couro  e  materiais  sintéticos  utilizados  na produção de calçados, com controlador lógico programável (CLP), com sistema de projeção a laser, com dois  cabeçotes  de  corte  com  movimentação  independente  e  simultânea  com  sistema  de  transporte  do material a ser cortado por esteira móvel com área de corte igual a 1.500 x 500 mm e velocidade máxima de corte de cada cabeçote, de 50m/min



 

                    Leia-se:

8453.20.00 (BK) Ex 001 – Máquinas  automáticas  para  corte  (por  navalhas)  de  couro  e  materiais  sintéticos  utilizados  na produção de calçados, com controlador lógico programável (CLP), com sistema de projeção a laser, com dois  cabeçotes  de  corte  com  movimentação  independente  e  simultânea  com  sistema  de  transporte  do material  a  ser  cortado  por  esteira  móvel  com  área  de  corte  igual  ou  superior  a  1.500  x  500  mm  e velocidade máxima de corte de cada cabeçote, de 50m/min

 

                    No Sistema Integrado (SI-117):

                    Onde se lê:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

881

1 sistema de bobinamento da tira, com suporte para 10 rolos, passo regulável e controle de tração

 

                    Leia-se:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

881

1  sistema  de  bobinamento  da  tira,  com  suporte  para  10  ou  mais  rolos,  passo  regulável  e controle de tração

 

                    Art. 4° Na Resolução CAMEX n° 01, de 17 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2005:

                    Onde se lê:

8479.89.99 (BK)Ex 076 – Máquinas  de  corte  por  jato  de  água,  de  comando  numérico  computadorizado  (CNC),  com dimensões da mesa de trabalho de 500 x 1.000mm a 2.000 x 3.600mm, pressão de operação superior ou igual a 40.000psi e bomba com potência de 25 a 100HP

 

                    Leia-se:

8479.89.99 (BK) Ex 076 – Máquinas de corte por jato de água, de comando numérico computadorizado (CNC), com áreas de trabalhos iguais ou superiores a 500 x 1.000mm, pressão de operação superior ou igual a 40.000psi e bomba com potência de 25 a 100HP

 

                    Onde se lê:

9031.80.12 (BK)Ex 001 – Equipamentos para medição de rugosidade, com filtro "cut-off" de 0,25 - 0,8 micra, 2,5 micra e filtro  automático,  erro  de  retilineidade  máxima  de  0,35  micra  em  20mm,  com  unidade  de  avanço, apalpador de contato, sistema de avaliação via computador

 

                    Leia-se:

9031.80.12
(BK)
Ex 001 – Equipamentos para medição de rugosidade, com filtro "cut-off" de 0,25 - 0,8 milímetros, 2,5 milímetros e filtro automático, erro de retilineidade máxima de 0,35 micra em 20mm, com unidade de avanço, apalpador de contato, sistema de avaliação via computador

 

                    Art. 5° Na  Resolução  CAMEX  n° 10,  de  25  de  abril  de  2005,  publicada  no  Diário Oficial da União de 27 de abril de 2005:

                    Onde se lê:

8460.90.19 (BK)Ex 003 – Esmerilhadeiras para "bíletes" quadrados de aço de comprimento compreendido entre 9.000 e 1.200mm, com seção transversal máxima de 165 x 165mm e seção nominal de 155 x 155mm, operados com  temperatura  máxima  de  bílete  de  300ºC,  de  peso  compreendido  entre  1.750  e  2.600kg,  com posicionamento  automático  do  bílete para esmerilhamento das 4 faces e  cantos por meio  de rebolo de diâmetro de 610mm e espessura 101mm, com ajuste automático da velocidade

 

                    Leia-se:

8460.90.19 (BK)Ex 003 – Esmerilhadeiras para "bíletes" quadrados de aço de comprimento compreendido entre 9.000 e 12.000mm, com seção transversal máxima de 165 x 165mm e seção nominal de 155 x 155mm, operados com  temperatura  máxima  de  bílete  de  300ºC,  de  peso  compreendido  entre  1.750  e  2.600kg,  com posicionamento  automático  do  bílete para esmerilhamento das 4 faces e  cantos por meio  de rebolo de diâmetro de 610mm e espessura 101mm, com ajuste automático da velocidade

 

                    Art. 6° Na  Resolução  CAMEX  n° 21,  de  18  de  julho  de  2005,  publicada  no  Diário Oficial da União de 19 de julho de 2005:

                    Onde se lê:

8455.21.10 (BK)Ex 001 – Blocos acabadores, com até 10 passes, do tipo delta 45 graus, providos de motor, acionamento e redutor de velocidade, para operações de acabamento em laminação a quente de fio-máquina de aço, com discos de metal duro de diâmetro igual ou superior a 166mm e velocidade máxima de operação igual ou superior a 40m/s

 

                    Leia-se:

8455.21.10 (BK)Ex 001 – Blocos  acabadores,  com  até  10  passes,  do  tipo  delta  45  graus,  providos  ou  não  de  motor, acionamento  e  redutor  de  velocidade,  para  operações  de  acabamento  em  laminação  a  quente  de  fio- máquina de aço, com discos de metal duro de diâmetro igual ou superior a 166mm e velocidade máxima de operação igual ou superior a 40m/s

 

                    Art. 7° Na Resolução CAMEX n° 27, de 26 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2005:

                    Onde se lê:

8479.89.99 (BK)Ex 408 – Cabeças  aplicadoras  de  adesivo  acrílico  para  equipamento  laminador,  para  fabricação  de adesivos laminados

 

                    Leia-se:

8479.89.99 (BK) Ex 408 – Cabeças  aplicadoras  de  adesivo  acrílico  ou  “hot  melt”  para  equipamento  laminador,  para fabricação de adesivos laminados

 

                    Onde se lê:

8907.90.00 (BK)Ex 001 – Bóias  de  sinalização  náutica  de  polietileno,  estabilizado  para  UV,  de  alta  densidade,  com sistema  de  monitoramento  a  distância  por  controle  remoto  via  rádio,  lanterna  de  policarboneto  rígido, alcance de 5 a 6 milhas náuticas, com espanta-gaivota, painel solar, 36 "leds" de alta intensidade, capazes de emitir 256 códigos internacionais em "flash ajustável", com GPS

 

                    Leia-se:

8907.90.00 (BK) Ex 001 – Bóias  de  sinalização  náutica  de  polietileno,  estabilizado  para  UV,  de  alta  densidade,  com ou sem  sistema  de  monitoramento  a  distância  por  controle  remoto  via  rádio,  com  ou sem  lanterna  de policarboneto rígido, alcance de 5 a 6 milhas náuticas, com espanta-gaivota, painel solar, 36 "leds" de alta intensidade, capazes de emitir 256 códigos internacionais em "flash ajustável", com GPS

 

                    Art. 8° Na Resolução CAMEX n° 46, de 24 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2003, no Sistema integrado SI-258, cujo prazo de vigência foi prorrogado pela Resolução CAMEX no  41, de 30 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2005:

                    Onde se lê:

(SI-258) : Sistema  integrado  para  fundição  contínua  de  vergalhões  de  cobre  com  diâmetro  de  8,0  a  17,0mm,  com estação vertical de 8 veios e capacidade máxima de produção igual ou superior a 100kg⁄h por veio, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

766

8 bobinadores com controle de velocidade e de diâmetro das bobinas

 

                    Leia-se:

(SI-258) : Sistema  integrado  para  fundição  contínua  de  vergalhões  de  cobre  com  diâmetro  de  8,0  a  17,0mm,  com estação vertical de 10 veios e capacidade máxima de produção igual ou superior a 100kg⁄h por veio, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

766

10 bobinadores com controle de velocidade e de diâmetro das bobinas

 

                    Art. 9° Na Resolução CAMEX n° 02, de 22 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2004:

                    Onde se lê:

8443.59.90 (BK)Ex 025 – Máquinas de impressão, a laser, de uso industrial, com funções cumulativas ou não de marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produto ou embalagem de qualquer formato ou superfície, com velocidade de impressão de até 2.000 caracteres por segundo

 

                    Leia-se:

8443.59.90 (BK) Ex 025 – Máquinas de impressão, a laser, de uso industrial, com funções cumulativas ou não de marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produto ou embalagem de qualquer formato ou superfície

 

                    Onde se lê:

8451.80.00 (BK)Ex 021 – Máquinas a gás para chamuscar tecidos, com largura útil de operação de 7,0 metros, destinadas à produção de feltros para máquinas de papel e celulose

 

                    Leia-se:

8451.80.00 (BK) Ex 021 – Máquinas a gás para chamuscar tecidos, com largura igual ou superior 7,0 metros, destinadas à produção de feltros para máquinas de papel e celulose

 

                    Onde se lê:

8463.30.00 (BK)Ex 009 – Máquinas para  conformar  molas  helicoidais  através do  enrolamento de  arame,  com comando numérico  computadorizado  (CNC),  contendo  cinco  ou  mais  eixos  controlados,  diâmetro  do  arame  de 2mm a 9mm e produção máxima de 6.000 molas helicoidais por hora

 

                    Leia-se:

8463.30.00 (BK)Ex 009 – Máquinas para  conformar  molas  helicoidais  através do  enrolamento de  arame,  com comando numérico  computadorizado  (CNC),  contendo  cinco  ou  mais  eixos  controlados,  diâmetro  do  arame  de 2mm a 9mm e produção máxima de 6.000 molas helicoidais por hora, com ou sem desbobinador

 

                    Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  

LUIZ FERNANDO FURLAN

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.