RESOLUÇÃO Nº 08, DE 04 DE MAIO DE 2006.

RESOLUÇÃO Nº 08, DE 04 DE MAIO DE 2006.
(Publicada no D.O.U. de 05/05/2006)

 

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Resolução Camex nº 03, de 2007

Resolução Camex nº 12, de 2008

 

                    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal e considerando a Decisão n° 39/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC),

                    RESOLVE, ad referendum do Conselho:

                    Art. 1° Ficam  alteradas  para  2%  (dois  por  cento),  até  30  de  junho  de  2008,  as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:

NCM

DESCRIÇÃO

8517.50.41
(BIT)

Ex 002 - Multiplexadores por divisão de tempo digitais síncronos, com capacidade de cross-conexão mínima de 160Gbps com granulidade de VC-4 e/ou VC-12, capazes de transmitir diferentes tipos de protocolos (IP, ATM, Ethernet 10Mbps a 1Gbps) sobre interfaces padrões SONET/SDH (155Mbps a 10Gbps) e WDM

8543.89.99
(BIT)

Ex 045 - Equipamentos  para  conversão  de  formatos  de  sinais  digitais  de  áudio,  distribuidores, retemporizadores  e  comutadores  de  sinais  digitais,  integrados  a  equipamentos  de  transmissão  de sinais

8543.89.99
(BIT)

Ex 046 - Processadores  de  áudio  para  rádio  digital,  com  entradas  e  saídas  de  sinais  digitais  em qualquer formato e taxa de amostragem em equipamentos simples e duplos (conjugados) para áudio analógico e digital

9028.30.11 (BIT)

Ex 001 - Padrões  de  referência  de  energia,  monofásicos,  portáteis,  para  aferição  de  contadores  de eletricidade, com tensão de alimentação auto-ajustável na faixa de 60 a 600V, freqüência entre 45 e 65Hz, precisão de ± 0,01%, com conversor A/D especial do tipo integrador, medição simultânea nos 4  quadrantes  de  energia  e  potências  ativa  e  reativa,  entrada  de  tensão  e  de  corrente  e  alimentação auxiliar com auto-ajuste de faixa, porta de comunicação serial para conexão com PC

9028.30.11
(BIT)

Ex 002 - Padrões  de  referência  de  energia,  monofásicos,  portáteis,  para  aferição  de  contadores  de eletricidade, com tensão de alimentação auto-ajustável na faixa de 60 a 600V, freqüência entre 45 e 65Hz, precisão de ± 0,005%, com conversor A/D especial do tipo integrador, medição simultânea nos 4  quadrantes  de  energia  e  potências  ativa  e  reativa,  entrada  de  tensão  e  de  corrente  e  alimentação auxiliar com auto-ajuste de faixa, porta de comunicação serial para conexão com PC

9030.89.90
(BIT)

Ex 009 - Equipamentos para monitoração de áudio e dados digitais, transmitidas pelo sistema IBOC (In Band On Chanel) nas faixas de 530 a 1.620kHz para ondas médias e 88 a 108Mhz para FM

 

                    Art. 2° Fica prorrogado, até 30 de junho de 2008, o prazo de vigência do seguinte Ex- tarifário da Resolução CAMEX n° 23, de 24 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2004:

NCM

DESCRIÇÃO

8471.70.12
(BIT)

Ex 003 - Unidades   de   discos   rígidos,   com   um   só   conjunto   cabeça-disco   (HDA   "Head   Disk Assembly") e com interface SCSI - Small Computer System Interface

 

                    Art. 3o  Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2008, as alíquotas ad  valorem  do  Imposto  de  Importação  incidentes  sobre  os  seguintes  componentes  dos  Sistemas Integrados (SI):

(SI-421) : Sistema integrado de perdas de potência, utilizado em linhas de transmissão de 230kV, do tipo compensação série capacitiva de 183MVAr, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8471.10.00

704

1 subsistema de proteção e controle digital composto de 3 painéis de medição, supervisão, controle e proteção e 1 painel com sistema de interface homem-máquina, com sistema de conexão ao solo através de uma coluna de sinal com fibras óticas

8504.31.11

705

1 subsistema trifásico de transformadores de corrente (TC), composto de: 1 TC tipo pedestal de uso externo de relação 15/5/5, carga 10/10VA, isolação 36/70/170Kv; 1 TC tipo janela de uso externo de relação 1.000/5/5, carga 10/10VA, isolação 3,6/10/40kV;  3 TC tipo janela de uso externo de relação 1.250/5/5, carga 10/10VA, isolação 3,6/10/40kV; 1 TC tipo janela de uso externo de relação 750/5, carga 10/10VA, isolação 3,6/10/40kV; 1 TC tipo janela de uso externo  de  relação  550/5,  carga  10/10VA,  isolação  3,6/10/40kV;  2  TC  tipo  janela  de  uso externo de relação 1.250/4.77/4.77, carga 60/60VA, isolação 3,6/10/40kV; 15 TC tipo janela de uso externo de relação 0,05/0,05A, carga 2VA, isolação 600V; 1 TC tipo janela de uso externo de relação 3.500/5, carga 20VA, isolação 3,6/10/40kV

8535.40.90

713

1 subsistema trifásico de 15 unidades de pára raios do tipo óxido metálico, tensão nominal 55,4kVrms, tensão limite 180,7kVp, corrente máxima 10,5kAp, 3379kj, por unidade

8535.90.00

713

1  subsistema  trifásico  de  1  unidade  de  centelhador  de  disparo  controlado,  composto  de: eletrodos principais, eletrodos de precisão (trigaton); capacitores de divisão de tensão

8537.20.00

706

1 subsistema trifásico de circuito de amortecimento composto por 1 reator de núcleo de ar, resistor de amortecimento, centelhador de grafite de inserção do resistor

 

(SI-423) : Sistema integrado de compensação estática de reativos, (SVC), de -10 a +130MVAr, 33kV, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.50.90

712

1 subsistema de resfriamento dos tiristores com trocador de calor tipo SVC cooling system pump unit

8537.20.00

708

1 subsistema de controle e proteção composto  por 1 controlador  programável  de  alta velocidade e uma estação de operação

8541.30.29

701

3 Válvulas tiristorizadas refrigeradas a água

 

(SI-423) : Sistema integrado de compensação estática de reativos, (SVC), de -10 a +130MVAr, 33kV, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.50.90

712

1 subsistema de resfriamento dos tiristores com trocador de calor tipo SVC cooling system pump unit

8537.20.00

708

1 subsistema de controle e proteção composto  por 1 controlador  programável  de  alta velocidade e uma estação de operação

8541.30.29

701

3 Válvulas tiristorizadas refrigeradas a água

 

                    § 1° O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

                    § 2° Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a  permitir  a  sua  operação, desde  que  mantida  a  respectiva  classificação  na  Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

                    Art. 4° Para os efeitos desta Resolução,  na  hipótese  de  haver  divergência  entre  as alíquotas  do  Imposto  de Importação  dos  produtos  de  que  trata  o caput  e  aquelas  fixadas  no cronograma  de  convergência  que  vier a  ser  estabelecido  pelos  órgãos  decisórios  do  Mercosul  em função  do  disposto  na decisão  CMC  nº  39/05, serão  aplicadas  as  menores  alíquotas  dentre  as previstas nos referidos atos

                    Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

   

LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.