RESOLUÇÃO Nº 23, DE 8 DE AGOSTO DE 2006.
(Publicada no D.O.U. de 15/08/2006)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 08 de agosto de 2006, com fundamento no inciso XIV do art 2° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nos 68/00, 21/02, 31/03 e 38/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX n° 42, de 26 de dezembro de 2001,
RESOLVE,
Art. 1° Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX n° 42, de 26 de dezembro de 2001:
a) fica excluído o código NCM 7323.10.00, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução deixa de ser assinalada com o sinal gráfico “#”;
b) fica incluído o seguinte código, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução passa a ser assinalada com o sinal gráfico “#”:
NCM | Descrição | Alíquota (%) |
7302.10.10 | De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5kg/m | 0 |
c) fica alterada para 6% a alíquota do código NCM 2926.10.00;
d) ficam incluídos os seguintes “Ex” em códigos que já integram a referida Lista:
NCM | Descrição | Alíquota (%) |
3002.10.39 | Ex 016 - Alfa-drotrecogina | 0 |
3004.90.79 | Ex 019 - Contendo cloridrato de duloxetina | 0 |
8537.20.00 | Ex 002 - Módulos isolados a gás para proteção, conexão e manobra de transformadores, geradores ou circuitos alimentadores de alta tensão em subestações de energia elétrica, composto de chaves seccionadoras, disjuntor, transformadores para medição, dispositivos de controle local e dispositivos auxiliares, com tensão nominal de trabalho igual ou superior a 72,5kV | 0 |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.