RETIFICAÇÃO
(Publicada no D.O.U. de 08/02/2006)
Na Resolução CAMEX n° 31, de 05/10/2005, publicada no D.O.U. nº 194, de 7 de outubro de 2005, Seção 1, páginas 10 a 14, no art. 1º, no Ex 022 da NCM 8462.21.00, ONDE SE LÊ: “Máquinas para fabricação de molas de tração e compressão, partindo de arames com diâmetro máximo de 7mm, de comando numérico, com desbobinador para arames de 1,27mm a 6,78mm, com capacidade máxima de produção de 200 peças por minuto, prensas mecânicas para forjamento a quente de metais, de quatro colunas, com capacidade de 1.600 toneladas, curso do martelo de 280mm e velocidade máxima de 60 golpes por minuto, dimensão da mesa de 1.000mm X 1.100mm, dotada de três estações de forjamento”, LEIA-SE: “Máquinas para fabricação de molas de tração e compressão, partindo de arames com diâmetro máximo de 7mm, de comando numérico, com desbobinador para arames de 1,27mm a 6,78mm, com capacidade máxima de produção de 200 peças por minuto"
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.