RESOLUÇÃO Nº 33, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.

 

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RESOLUÇÃO Nº 33, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.
(Publicada no D.O.U. de 03/11/2006)

 

(Revogada pela Resolução Camex nº 43, de 2006

 

                    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732,  de  10  de  junho  de  2003,  com  fundamento  no  disposto  nos  incisos  XIV  e  XIX  do  art.  2° do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Decisões nos  67/00, 68/00, 05/01, 06/01, 21/02, 31/03, 33/03, 38/05, 39/05 e 13/06, do Conselho do Mercado Comum - CMC, e a Resolução  no  41/06,  do  Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL,

                    RESOLVE, ad referendum do Conselho:

                    Art. 1° As  alíquotas do Imposto de Importação que compõem  a  Tarifa  Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX n° 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam alteradas conforme indicado no quadro a seguir:

SITUAÇÃOANTERIOR

SITUAÇÃOATUAL

NCM

DESCRIÇÃO

Alíquota
doI.I. (%)

NCM

DESCRIÇÃO

Alíquota
do I.I. (%)

2818.20.10

Alumina calcinada

2

2818.20.10

Alumina calcinada

0

7302.10.10

De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5kg/m

2#

7302.10.10

De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5kg/m

0#

                    Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUIZFERNANDOFURLAN

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.