RESOLUÇÃO Nº 34, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006.

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006
(Publicada no D.O.U. de 27/11/2006)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Diretriz nº 08/06, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum  - GMC,

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º  Fica  alterada  para  2%  (dois  por  cento),  para  uma  quota  de  11.223  (Onze  mil, duzentas  e  vinte  e  três)  toneladas,  pelo  prazo  de  12  meses,  a contar  da  data  de  publicação  desta,  a alíquota ad valorem do imposto de importação, exclusivamente para o produto “Blocos catódicos para revestimento  de cubas  eletrolíticas  utilizadas  na  produção  de  alumínio  primário”,  classificado  no código NCM 8545.90.90.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

LUIZFERNANDOFURLAN

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.