RESOLUÇÃO Nº 14 , DE 03 DE MAIO DE 2007.

 

 

RESOLUÇÃO Nº  14 , DE  03  DE MAIO DE 2007.
(Publicada no D.O.U. de 04/05/2007)

 

                    O   PRESIDENTE   DO   CONSELHO   DE   MINISTROS   DA   CÂMARA   DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º  do art. 5º  do Decreto
nº  4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º  do mesmo diploma  legal  e  considerando  as  Decisões  nºs   39/05  e  27/06  do  Conselho  do  Mercado  Comum (CMC),

                    RESOLVE, ad referendum do Conselho:

                    Art. 1º  Ficam  alteradas  para  2%  (dois  por  cento),  até  31  de  dezembro  de  2008,  as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:

NCM

DESCRIÇÃO

8532.23.10

Ex 002 - Condensadores  fixos,  com  dielétrico  de  cerâmica,  de  uma  só  camada,  próprios  para
montagem em superfície (SMD), com tensão de isolação máxima igual ou inferior a 125V

8537.10.20

Ex 006 - Controladores  lógicos  programáveis,  triplo  redundante,  com  sistema  de  redundância  "hot-
standby"; cartões eletrônicos com triplo processamento de sinais; certificação (Safety Integrity Level) SIL-03; capacidade de processamento em 100 mili-segundos e autodiagnose em todos os níveis

8543.70.99

Ex 052 - Equipamentos para múltiplas imagens em um ou mais monitores, para sinal de vídeo digital
padrão SD (standard definition ) e HD (high definition)

8543.70.99

Ex 053 - Aparelhos  de  medição  de  força  de  esmagamento  de  levantadores  de  vidros  elétricos
automotivos composto de um sensor de força de compressão e uma interface de sensor USB

9030.40.30

Ex 001 - Analisadores  digitais  de  transmissão  para  geração  e  medição  de  sinais(testador  de  acesso
SDH/PDH)

9030.40.90

Ex 001 - Aparelhos  testadores  e  medidores  para  radiocomunicação  celular  com  microprocessador
incorporado

9030.40.90

Ex 013 - Aparelhos para medida de potência de radiofreqüência (RF), com dispositivo registrador

                    Art. 2º  Na Resolução CAMEX nº  09, de 13 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2007:

                    No Sistema Integrado (SI-470):

                    Onde se lê:

8504.31.11

708

15 transformadores de corrente tipo "janela", de uso externo, tensão nominal 3,6kV e classe de transformação 2.000A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8504.31.11

709

3 transformadores de corrente tipo "desbalanço", tensão nominal de 20kV e classe de transformação 10A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

                    Leia-se:

8504.31.11

708

15 transformadores de corrente tipo "janela", de uso externo, tensão nominal de 3,6kV e classe
de transformação 2.000A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8504.31.11

709

3   transformadores  de   corrente   tipo   "desbalanço",   tensão  nominal  de  20kV   e   classe   de
transformação 10A/0,05A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

                    No Sistema Integrado (SI-471):

                    Onde se lê:

8504.31.11

710

15 transformadores de corrente tipo "janela", de uso externo, tensão nominal 3,6kV e classe de
transformação 2.000A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8504.31.11

711

3   transformadores  de  corrente   tipo  "desbalanço",   tensão  nominal  de  32kV   e  classe   de
transformação 10A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8535.90.00

717

3   centelhadores   de   disparo   rápido   com  dois   eletrodos   principais   (dois   invólucro),   para
barramento de 550kV ("Spark Gap")

                    Leia-se:

8504.31.11

710

15 transformadores de corrente tipo "janela", de uso externo, tensão nominal de 3,6kV e classe
de transformação 2.000A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8504.31.11

711

3   transformadores  de   corrente   tipo   "desbalanço",   tensão  nominal  de  32kV   e   classe   de
transformação 10A/0,05A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8535.90.00

717

3  centelhadores  de  disparo  rápido  com  dois  eletrodos  principais  (dois  invólucros),  para
barramento de 550kV ("Spark Gap")

                    No Sistema Integrado (SI-472):

                    Onde se lê:

8504.31.11

712

15 transformadores de corrente tipo "janela", de uso externo, tensão nominal 3,6kV e classe de
transformação 2.000A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8504.31.11

713

3   transformadores  de  corrente   tipo  "desbalanço",   tensão  nominal  de  20kV   e  classe   de
transformação 10A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

                    Leia-se:

8504.31.11

712

15 transformadores de corrente tipo "janela", de uso externo, tensão nominal de 3,6kV e classe
de transformação 2.000A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8504.31.11

713

3   transformadores  de   corrente   tipo   "desbalanço",   tensão  nominal  de  20kV   e   classe   de
transformação 10A/0,05A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

                    No Sistema Integrado (SI-473):

                    Onde se lê:

8504.31.11

714

15 transformadores de corrente tipo "janela", de uso externo, tensão nominal 3,6kV e classe de
transformação 2.000A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8504.31.11

715

3  transformadores  de  corrente  tipo  "desbalanço",  tensão  nominal  de  12,5kV  e  classe  de
transformação 10A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

                    Leia-se:

8504.31.11

714

15 transformadores de corrente tipo "janela", de uso externo, tensão nominal de 3,6kV e classe
de transformação 2.000A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8504.31.11

715

3  transformadores  de  corrente  tipo  "desbalanço",  tensão  nominal  de  12,5kV  e  classe  de
transformação 10A/0,05A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

                    No Sistema Integrado (SI-474):

                    Onde se lê:

8504.31.11

716

15 transformadores de corrente tipo "janela", de uso externo, tensão nominal 3,6kV e classe de
transformação 2.000A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8504.31.11

717

3   transformadores  de  corrente   tipo  "desbalanço",   tensão  nominal  de  20kV   e  classe   de
transformação 10A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

                    Leia-se:

8504.31.11

716

15 transformadores de corrente tipo "janela", de uso externo, tensão nominal de 3,6kV e classe
de transformação 2.000A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8504.31.11

717

3   transformadores  de   corrente   tipo   "desbalanço",   tensão  nominal  de  20kV   e   classe   de
transformação 10A/0,05A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

                    Art. 3º  Para  os  efeitos  desta  Resolução,  na  hipótese  de  haver  divergência  entre  as alíquotas  do  Imposto  de  Importação  dos  produtos  de  que  trata  o  caput  e  aquelas  fixadas  no cronograma  de  convergência  que  vier  a  ser  estabelecido  pelos  órgãos  decisórios  do  Mercosul  em função  do  disposto  na  decisão  CMC  nº  39/05,  serão  aplicadas  as  menores  alíquotas  dentre  as previstas nos referidos atos

                    Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MIGUEL JORGE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.