RETIFICAÇÃO
(Publicada no D.O.U. de29/06/2007)
No art. 1º da Resolução CAMEX nº 25, de 07/06/2007, publicada no D.O.U. nº 124, de 29 de junho de 2007, Seção 1, página 6, e no item 2.1 do ANEXO, onde se lê: “classificados nos itens 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM”, leia-se “classificados nos itens 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, excetuados os não piezelétricos, próprios para aparelhos telefônicos”.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.