RESOLUÇÃO Nº 32, DE 22 DE AGOSTO DE 2007.
(Publicada no D.O.U. de 24/08/2007)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião do dia 22 de agosto de 2007, com fundamento no caputdo art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e no § 1º do art. 2º do Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 2º da Resolução CAMEX nº 7, de 4 de março de 2004, publicada em 5 de março de 2004 e republicada em 1º de abril de 2004, alterada pelas Resoluções CAMEX nº 32, de 12 de novembro de 2004; nº 15, de 9 de junho de 2005; nº 25, de 11 de agosto de 2005; nº 16, de 4 de julho de 2006, nº 26, de 11 de setembro de 2006; nº 37, de 22 de novembro de 2006; nº 6, de 1º de março de 2007; e nº 19, de 19 junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .............................................................................................
V – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Alexandre Meira da Rosa - Titular
André Luiz Andrade Bobroff - Suplente” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.