RETIFICAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 61, DE 03 DE OUTUBRO DE 2008

 

 

RETIFICAÇÃO
(Publicada no D.O.U de 29/10/2008)

 

                    Na Resolução CAMEX nº 61, de 3 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2008, Seção 1, páginas 10 e 11, no item 4.3 do Anexo, onde se lê: “Da comparação do valor normal com o preço de exportação, foram apuradas, para fins de determinação preliminar, as seguintes margens de dumping, na condição de venda FOB: US$ 0,60/kg, correspondente à margem relativa de 30,1%, para a empresa Lenzing; US$ 0,34/kg, correspondente à margem relativa de 15,1%, para a China; US$ 0,71/kg, correspondente à margem relativa de 32,6%, para Taipé Chinês.” leia-se: “Da comparação do valor normal com o preço de exportação, foram apuradas, para fins de determinação preliminar, as seguintes margens de dumping, na condição de venda FOB: US$ 0,46/kg, correspondente à margem relativa de 21,6%, para a empresa Lenzing; US$ 0,34/kg, correspondente à margem relativa de 15,1%, para a China; US$ 0,71/kg, correspondente à margem relativa de 32,6%, para Taipé Chinês”.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.