RESOLUÇÃO Nº 75, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.
(Publicada no D.O.U. de 11/12/2008)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o §3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nos 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2008 30 de junho de 2010 (Prorrogação dada pela Resolução Camex n.º 82, de 18/12/2008), na condição de Ex-tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital:
NCM | DESCRIÇÃO |
8402.19.00 | Ex 006 – Geradores de vapor do tipo casco-tubo, com área de troca térmica de 7.177m², pressão de projeto de 171,3bar, temperatura entre 300 e 350°C e dimensões de 4,5m de diâmetro por 20,6m de altura, para uso em usinas termonucleares |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.