RESOLUÇÃO Nº 34 DE 18 DE JUNHO DE 2009

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº  34, DE 18 DE JUNHO  DE 2009.
(Publicada no D.O.U. de 19/06/09)

 

                    O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 18 de junho de 2009, com fundamento no caputdo art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e no § 1º do art. 2º do Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004,

                    RESOLVE:

                    Art. 1º O art. 2º da Resolução CAMEX nº 7, de 4 de março de 2004, publicada em 5 de março de 2004, e republicada em 1º de abril de 2004, alterada pelas Resoluções CAMEX nº 32, de 12 de novembro de 2004; nº 15, de 9 de junho de 2005; nº 25, de 11 de agosto de 2005nº 16, de 4 de julho de 2006, nº  26, de 11 de setembro de 2006nº  37, de 22 de novembro de 2006; nº 6, de 1º de março de 2007nº 19, de 19 junho de 2007; nº 32,  de 22 de agosto de 2007; nº 37, de 03 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

                    “Art. 2º ........................................................................................
........................................................................................

                    II – Ministério da Fazenda.

                              Marcos Bezerra Abbott Galvão – Titular” (NR)

.............................................................................................

                    Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.