RESOLUÇÃO N° 37 , DE 18 DE JUNHO DE 2009.
(Publicada no D.O.U. de 24/06/2009)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 18 de junho de 2009, com fundamento no inciso XIV do art. 2° do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nos 68/00, 21/02, 31/03, 38/05 e 59/07 do Conselho do Mercado Comum - CMC, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006:
I - ficam incluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico “#”:
NCM | Descrição | Alíquota (%) |
4014.10.00 | -Preservativos | 10 |
| Ex 001 - Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica | 0 |
| Ex 002 - Preservativo feminino confeccionado em borracha natural | 0 |
8502.31.00 | --De energia eólica | 14BK |
| Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os de potência inferior ou igual a 3.300 kVA. | 0BK |
8716.40.00 | -Outros reboques e semi-reboques | 35 |
| Ex 001 - Reboques modulares hidráulicos de 4 ou 6 linhas, com cada linha de eixo composta por 8 pneus, com suspensões hidráulicas ligadas por barras de direção para que todos os eixos virem e variação de altura da plataforma no sentido longitudinal e transversal, permitindo o ajuste de altura em relação ao nível do solo. | 0 |
II - ficam excluídos o Ex 017 e o Ex 020 do código NCM 3004.90.79.
Parágrafo único. Os produtos classificados na NCM 8502.31.00 cujas alíquotas foram temporariamente elevadas, poderão ser importados com a alíquota normal de 0% (zero por cento) da Tarifa Externa Comum, para Declarações de Importação registradas até 21 de dezembro de 2009.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.