RESOLUÇÃO N° 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.
(Publicada no D.O.U. de 20/01/2010)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Decisões nos 68/00, 21/02, 31/03, 38/05, 59/07 e 28/09 do Conselho do Mercado Comum - CMC, do MERCOSUL e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX n° 43, de 22 de dezembro de 2006:
I - Fica incluído o Ex-tarifário no seguinte código NCM:
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NCM |
Descrição |
Alíquota (%) |
|
3004.90.69 |
Outros |
8 |
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Ex 035 - contendo fosfato de oseltamivir |
0 |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.