RESOLUÇÃO Nº 19, DE 5 DE ABRIL DE 2010
(Publicada no D.O.U. de 06/04/2010)
Altera o art. 4º da Resolução nº 15, de 5 de março de 2010.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado em reunião realizada no dia 5 de abril de 2010, com fundamento no art. 2º, I, VI e XIV, § 1º, I, “a”, e § 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista a necessidade de análise de proposta de compensações e negociações apresentada pelos Estados Unidos da América em relação ao contencioso “Estados Unidos-Subsídios ao Algodão (DS267)”
Resolve:
Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 15, de 5 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 22 de abril de 2010” (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.