RESOLUÇÃO Nº 57, DE 05 DE AGOSTO DE 2010

RESOLUÇÃO Nº  57, DE 05 DE AGOSTO DE 2010.
(Publicada no D.O.U. de 06/08/2010)

Altera o item 2.2 do Anexo I da Resolução CAMEX  nº 24, de 28 de abril de 2010.

                 
 

                O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

                   Resolve, ad referendum do Conselho:

                   Art. 1º  O item 2.2 do Anexo I da Resolução CAMEX  nº 24, de 28 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

                   “2.2     Do produto objeto da investigação, sua classificação e tratamento tarifário

                             (...)

                   Estão excluídos do escopo da definição de produto objeto da investigação os seguintes tipos de canetas esferográficas: (i) canetas de maior valor agregado, comercializadas, na condição FOB, a partir de US$ 0,50/unidade (cinquenta centavos de dólares estadunidenses por unidade); (ii) canetas dotadas de corpo metálico; (iii) canetas com previsão para trocas de cargas de tintas, as quais por sua vez são vendidas separadamente no mercado; (iv) canetas que agregam outras funções além da escrita; e (v) canetas cujas descrições as identificam como canetas de luxo.

                             (...)” (NR)

                   Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.