RESOLUÇÃO Nº 49, DE 14 JULHO DE 2011


RESOLUÇÃO Nº 49, DE 14 JULHO DE 2011
(Publicada no D.O.U. de 18/07/2011)


Suspende, pelo prazo de 60 dias, a partir de 17 de julho de 2011, a vigência da Resolução CAMEX nº 21, de 7 de abril de 2011.

 

 

                   O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto na alínea “a” do inciso III e no inciso VII do art. 2º do mesmo diploma legal,

                   RESOLVE, ad referendum do Conselho:

                   Art. 1º Suspender, pelo prazo de 60 dias, a partir de 17 de julho de 2011, a vigência da Resolução CAMEX nº 21, de 7 de abril de 2011.

                   Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 17 de julho de 2011.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.