RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 76, DE 2011

RETIFICAÇÃO
(Publicada no D.O.U. de 17/10/2011)

    Na Ementa e no art. 1º da Resolução CAMEX no 76, de 05 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 06 de outubro de 2011, Seção 1, páginas 21 a 28,

 

     Onde se lê:

 

    Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de n-Butanol, exportadas pelos Estados Unidos da América.

 

      Leia-se:

 

   Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de n-Butanol, originárias dos Estados Unidos da América.

 

     Onde se lê:

 

   Art. 1o Encerrar a investigação com a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de n-Butanol, exportadas pelos Estados Unidos da América, comumente classificadas no item 2905.13.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

 

    Leia-se:

 

  Art. 1o Encerrar a investigação com a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de n-Butanol, originárias dos Estados Unidos da América, comumente classificadas no item 2905.13.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.