RETIFICAÇÃO
(Publicada no D.O.U. de 14/11/2012)
Na Resolução CAMEX nº 74, de 29 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 31 de outubro de 2012, Seção 1, páginas 2 a 14,
No Art. 1o;
Onde se lê:
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8428.90.90 |
Ex 174 – Robôs de paletização, para montagem em pisos, concebidos exclusivamente para a movimentação e o empilhamento automático de mercadorias sobre plataformas móveis (paletes), com 4 alcance máximo igual ou superior a 3.000mm, velocidade de manipulação de até 7,5 ciclos por minuto ou até 45 caixas por minuto, contendo gabinete e painel de controle, cabos de conexão, acoplador, programa de operação, base do robô com parafusos de nivelamento e servo motor do eixo externo |
Leia-se:
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8428.90.90 |
Ex 174 – Robôs de paletização, para montagem em pisos, concebidos exclusivamente para a movimentação e o empilhamento automático de mercadorias sobre plataformas móveis (paletes), com 4 eixos, capacidade de carga igual ou maior que 150kg, alcance máximo igual ou superior a 3.000mm, velocidade de manipulação de até 7,5 ciclos por minuto ou até 45 caixas por minuto, contendo gabinete e painel de controle, cabos de conexão, acoplador, programa de operação, base do robô com parafusos de nivelamento e servo motor do eixo externo |
No Art.6o;
Onde se lê:
Os Ex-tarifários no 140 da NCM 8424.89.90, no 003e 009 da NCM 8430.41.20, no 148 da NCM 8462.29.00 e no 001 da NCM 9007.10.00, constantes da Resolução CAMEX no 60, de 20 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:
Leia-se:
Os Ex-tarifários no 140 da NCM 8424.89.90, no 003 da NCM 8430.41.20, no 009 da NCM 8430.41.90, no 148 da NCM 8462.29.00 e no 001 da NCM 9007.10.00, constantes da Resolução CAMEX no 60, de 20 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.