Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 50, de 2010.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competência conferida pelo inciso I e § 2º do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 136 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução CAMEX nº 50, de 27 de julho de 2010, alterada pelas Resoluções CAMEX nº 93, de 24 de novembro de 2011; nº 26, de 25 de abril de 2012; nº 71, de 28 de setembro de 2012; nº 93, de 18 de dezembro de 2012; e nº 32, de 9 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ....................................................................................................................
I – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
Titular:...............................................................................
Suplente: Marcelo Simões dos Reis
Suplente: Jônatas Kreuz
II - ....................................................................................
III – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
Titular: Marcelo Junqueira Ferraz
Suplente: .............................................................................
Suplente: .............................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.