RESOLUÇÃO Nº 119, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

RESOLUÇÃO Nº 119, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicada no DOU de 27/12/2013) 

Altera para 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário.


O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
, no uso da
atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5º do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,

Considerando as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 17, de 3 de abril de 2012,

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2014, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

NCM

DESCRIÇÃO

8517.62.32

Ex 001 – Equipamentos digitais para rede de telecomunicações sem interface com o usuário ou troca de sinalização com a rede pública, com chassis, blades e unidades funcionais desenvolvidos na arquitetura de hardware ATCA (Advanced Telecommunications Compuntig Architecture) e com os processadores multi-core (proporcionam capacidade superior de sinalização), com alta capacidade de até 18.500 transações/s e 30 milhões de sessões simultâneas, suportando a função de túnel (DT- direct tunnel) que proporciona a redução e a otimização do uso de recursos de rede.

8517.62.49

Ex 015 – Equipamentos digitais para rede de telecomunicações sem interface com o usuário ou troca de sinalização com a rede pública, com chassis, blades e unidades funcionais desenvolvidos na arquitetura de hardware ATCA (Advanced Telecommunications Compuntig Architecture) e alta capacidade de sinalização e de alta taxa de transferência de até 240Gbps, permitindo a integração de serviços inteligentes, como inspeção de pacotes, segurança de rede e usuário, bem como otimização de recursos de rede, vídeo e web caching e políticas de usuário.

8517.62.59

Ex 019 – Equipamentos digitais para rede de telecomunicações sem interface com o usuário ou troca de sinalização com a rede pública, com chassis, blades e unidades funcionais desenvolvidos na arquitetura de hardware ATCA (Advanced Telecommunications Compuntig Architecture), com alta capacidade de até 10Gbps, com a finalidade de otimizar o uso da largura de banda larga de rede móvel, gerenciar o tráfego de navegação móvel, internet, melhorar a experiência do usuário final fornecendo serviços de valor agregado como "content and web caching", HTTP "headers enrichment", "parental control" e políticas de usuário

8528.51.20

Ex 008 – Monitores de vídeo profissional, "broadcast monitor" para uso em sistemas de TV, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI, com tela do tipo OLED (Organic light-emitting diode), com resolução de 1.920 x 1.080 ou superior, e processamento de sinal de 10 bit ou superior.

8530.10.10

Ex 007 – Controladores eletrônicos vitais, instalados em armários metálicos, para sinalização e controle da movimentação segura de trens de monotrilho e/ou veículos de manutenção, com capacidade de controlar 24 ou mais trens, compostos de 3 ou mais vagões, cada um, com intervalo de trens médio de 80 segundos, constituídos por: 1 ou mais conjuntos para processamento de sinais, contendo 8 ou mais canais de comunicação entre os controladores vitais a bordo dos trens de monotrilho e/ou a bordo dos veículos de manutenção com os controladores sediados nas estações; 3 centrais de processamento de dados e suas respectivas unidades de entrada/saída; 1 ou mais  monitores  de vídeo; 1 ou mais teclados; 3 ou mais  caixas de distribuição de cabos; 1 ou mais chaveadores de vídeo/teclado; 1 ou mais caixas de interface universal; 2 ou mais “sub-racks” de saída discreta; 1 ou mais unidades de alimentação; 1 ou mais  conjuntos de entrada e saída, contendo 2 ou mais racks, cada um deles e contendo 1 ou mais entradas centrais, 1 ou mais saídas centrais e 1 sincronizador (base de tempo); 2 ou mais conjuntos de entrada/saída de sinais, contendo 1 ou mais unidades para comunicação em laço e/ou radiofrequência; 2 ou mais  modens; 1 ou mais unidades de alimentação; 1 ou mais unidades para interfaceamento, contendo 2 ou mais processadores de comunicação de 2 ou mais canais, 2 ou mais chaveadores de recuperação automática, 2 ou mais modens de no mínimo 800 baud, 1 ou mais fontes de alimentação e 1 ou mais  barramentos de alimentação.

8530.10.10

Ex 008 – Controladores vitais de movimentação de trens de monotrilho, instalados a bordo em armários metálicos com “sub-racks”, com capacidade de controlar 24 ou mais trens, compostos de 3 ou mais vagões, cada um, com intervalo de trens médio de 80 segundos, constituídos por: 1 ou mais sub-racks para alimentação de energia, 1 ou mais “sub-racks” da unidade eletrônica para controle vital de movimentação do trem, 1 ou mais “sub-racks” da unidade de interface de relés, 1 ou mais sensores tacométricos de velocidade, 1 ou mais antenas transmissoras para loop, 1 ou mais antenas receptoras de loop, 1 ou mais antenas de ancoragem, 1 ou mais acelerômetros para instalação no piso do veículo; 1 ou mais conjuntos de sensores de proximidade, com seus respectivos cabos e conectores associados.

8530.10.10

Ex 009 – Controladores vitais de movimentação de veículo de manutenção de monotrilho, instalados a bordo em armários metálicos com “sub-racks”, com capacidade de controlar 24 ou mais trens, compostos de 3 ou mais vagões, cada um, com intervalo de trens médio de 80 segundos, constituídos por: 1 ou mais “sub-racks” para alimentação de energia, 1 ou mais “sub-racks” da unidade eletrônica para controle vital de movimentação de veículo de manutenção, 1 ou mais “sub-racks” da unidade de interface de relés, 1 ou mais sensores tacométricos de velocidade, 1 ou mais antenas transmissoras para loop, 1 ou mais antenas receptoras de loop, 1 ou mais acelerômetros para instalação no piso do veículo; com seus respectivos cabos e conectores associados

8530.10.10

Ex 010 – Controladores vitais instalados nas estações de trens de monotrilho para: se comunicar com controlador central de veículos, comandar as portas de plataforma e receber os comandos (botões de emergência) instalados nas plataformas, com capacidade de controlar 24 ou mais trens, compostos de 3 ou mais vagões, cada um, com intervalo de trens médio de 80 segundos, composto de armários metálicos contendo: 2 ou mais modens, 2 ou mais controladores de chaveamento vital, 2 ou mais controladores vitais de intertravamento, 1 ou mais conjuntos de relés para controle de portas de plataforma, 1 ou mais conjuntos de relés para parada de emergência dos trens e/ou veículos de manutenção, 1 ou mais conjuntos de relés para controle de portas de plataforma, 1 ou mais interface para comunicação de abertura/fechamento das portas dos trens, 1 ou mais conjuntos de antenas de ancoragem (docking loop), estruturas de terminação de cabos, com ou sem terminal portátil de processamento de dados (notebook) e 1 ou mais fontes de alimentação.

8530.10.10

Ex 011 – Controladores vitais instalados nas estações de trens de monotrilho para: controlar a movimentação de trens e/ou veículos de manutenção em seu domínio de via, se comunicar com controlador central de veículos, se comunicar com os trens de monotrilho e/ou veículos de manutenção, movimentar de maneira vital os aparelhos de mudança de via (track-switch), comandar as portas de plataforma e receber os comandos (botões de emergência) instalados nas plataformas com capacidade de controlar 24 ou mais trens, compostos de 3 ou mais vagões, cada um, com intervalo de trens médio de 80 segundos,  composto de armários metálicos contendo: 2 ou mais modens; 2 ou mais controladores de chaveamento vital, 2 ou mais controladores vitais de intertravamento, 1 ou mais conjuntos de relés para controle de portas de plataforma, 1 ou mais conjuntos de relés para parada de emergência dos trens e/ou veículos de manutenção e controle de “track-switch”, 1 ou mais conjuntos de relés para controle de portas de plataforma, 1  ou mais interface para comunicação de abertura/fechamento das portas dos trens, 1 ou mais conjuntos de antenas de ancoragem (docking loop), estruturas de terminação de cabos, 1 ou mais estações de trabalho (workstation) com teclado e monitor de vídeo e 1 ou mais fontes de alimentação

8530.10.10

Ex 012 – Equipamentos elétricos/eletrônicos digitais para controle de proteção de trens (ATP), utilizados para detectar os trens, movimentar os aparelhos de mudança de via (AMVs), proteger contra colisões e sobrevelocidade, apresentados em gabinete, constituídos por: placa CPU, cartões de entrada/saída e placa de alimentação.

8530.10.10

Ex 013 – Equipamentos elétricos/eletrônicos digitais para controle de operação de trens (ATO) utilizados para controle da velocidade, aceleração e desaceleração, parada nas estações, tempos de espera e de abertura de portas mediante sinais recebidos do equipamento de proteção de trens (ATP).

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

 

Este texto não substitui o publicado no DOU.