RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 11/07/2014)
(Publicada no DOU de 11/07/2014)
Na Resolução CAMEX nº 44, de 20 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 23 de junho de 2014, Seção 1, páginas 06 a 14,
No Art. 9º;
Onde se lê:
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8477.20.90 |
Ex 030 - Prensas de extrusão horizontais completas, servoacionada para fabricação à frio de semieixos de veículos automotores com força de prensagem de até 200t, capacidade produtiva máxima igual ou superior a 120peças/h, com ferramental, 1 ou mais painéis elétricos, e sistema de segurança de operação. |
Leia-se:
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8462.99.20 |
Ex 030 - Prensas de extrusão horizontais completas, servoacionada para fabricação à frio de semieixos de veículos automotores com força de prensagem de até 200t, capacidade produtiva máxima igual ou superior a 120peças/h, com ferramental, 1 ou mais painéis elétricos, e sistema de segurança de operação. |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.