RESOLUÇÃO Nº 14, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.
(Publicada no D.O.U. de 19/02/2016)
 
Revoga o art. 3º da Resolução CAMEX nº 43, de 20 de maio de 2015.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
 
CONSIDERANDO a Resolução nº 53/15 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL e a Resolução CAMEX nº 4, de 26 de janeiro de 2016,
 
resolve, ad referendumdo Conselho:

Art. 1º  Revogar o art. 3º da Resolução CAMEX nº 43, de 20 de maio de 2015.
 
Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, Interino
 
Este texto não substitui o publicado no DOU.