RESOLUÇÃO Nº 17 , DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016.
(Publicada no D.O.U. de 01/03/2016)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XV, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
CONSIDERANDO o contido na Nota Técnica nº 1/2016/CGAC/DECOM/SECEX, de 8 de janeiro de 2016, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
RESOLVE:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração apresentado por CrocsBrasil Comércio de Calçados Ltda. em face da Resolução CAMEX nº 121, de 17 de dezembro de 2015, publicada em 18 de dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no DOU.