RESOLUÇÃO Nº 28, DE 24 DE MARÇO DE 2016
(Publicada no D.O.U. de 28/03/2016)
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto nas Decisões nos 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL – CMC, na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Conceder quota de 225.000 (duzentos e vinte e cinco mil) toneladas, referente à redução tarifária para o código 2905.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, de que trata o inciso II do art. 1º da Resolução CAMEX nº 86, de 4 de outubro de 2013, e suas posteriores alterações.
Parágrafo único. A redução de que trata o caput deste artigo está limitada às importações cujas Declarações de Importação sejam registradas de 4 de abril de 2016 até 3 de outubro de 2016.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior – SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no artigo 1º.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO
Este texto não substitui o publicado no DOU.