RESOLUÇÃO Nº 46, DE 14 DE JUNHO DE 2016

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 14 DE JUNHO DE 2016
(Publicada no D.O.U. de 15/06/2016)
 
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
 
CONSIDERANDO a aprovação pelo Comitê Executivo de Gestão da CAMEX- GECEX, em sua 138ª Reunião, do tratamento de urgência para o pedido de redução tarifária;
 
CONSIDERANDO que, até a presente data, pende de análise, perante a Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, o pleito brasileiro;
 
CONSIDERANDO que a situação de desabastecimento ainda persiste; e
 
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14 e 15 da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,
 
resolve, ad referendum do Conselho:
 
Art. 1º  Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM a seguir:
 

NCM

Descrição

Quota

7502.10.10  

Catodos

3.600 toneladas

 




Art. 2º  A alíquota correspondente ao código 7502.10.10 da NCM, constante do Anexo I da Resolução nº 94, de 8 de dezembro de 2011, passa a ser assinalada com o sinal gráfico “**”, enquanto vigorar a referida redução tarifária.
 
Art. 3º  A Secretaria de Comércio Exterior – SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.
 
Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTÔNIO PEREIRA
 
 
Este texto não substitui o publicado no DOU.