RESOLUÇÃO Nº 82, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016

RESOLUÇÃO No 82, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016


Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO – GECEX – DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, por intermédio de seu Presidente, no uso da atribuição que lhe confere o § 4o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,
 
CONSIDERANDO o disposto nas Decisões no 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL – CMC, na Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015,
 
RESOLVE, ad referendumdo Conselho:
 
Art. 1o  Prorrogar, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 2011, a redução da alíquota do imposto de importação para o código 2905.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM de que trata o inciso II do art. 1o da Resolução CAMEX no 86, de 2013, e suas posteriores alterações, sem as restrições de prazo e quota previstas no mencionado dispositivo.
 
Art. 2º  No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, a alíquota correspondente ao código 2905.11.00 da NCM continua a ser assinalada com o sinal gráfico “#”.
 
Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SERRA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão – Gecex

 

Este texto não substitui o publicado no DOU.