RESOLUÇÃO Nº 30, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002

 

 

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002.

(Publicada no D.O.U. de 06/12/2002)

 

                   A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 27 de novembro de 2002, com fundamento no artigo  2º, inciso XIV, do Decreto n° 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto na Decisão nº 68/00, do Conselho do Mercado Comum (CMC) e na Resolução nº 55/02 do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL,

                   R E S O L V E :

                   Art.1° Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX n° 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam efetuadas as seguintes alterações:

                   a) inclusão, com vigência até 28 de fevereiro de 2003, do código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir indicado, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução passa a ser assinalada com o sinal gráfico “#”:

Código NCM

Descrição

Alíquota (%)

Quota

1005.90.10

Milho, em grão

2

600.000 toneladas

 

                   b) exclusão do código NCM 3808.30.59, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução deixa de ser assinalada com o sinal gráfico “#”:

                   Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

SERGIO SILVA DO AMARAL

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.