RESOLUÇÃO Nº 12, DE 15 DE ABRIL DE 2003

 

 

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 15 DE ABRIL DE 2003.
(Publicada no D.O.U. de 17/04/2003)

 

                    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto n° 3.981, de 24 de outubro de 2001, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Resolução GMC nº  03/03, do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL,

                    RESOLVE, ad referendum da Câmara:

                    Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX n° 42, de 26 de dezembro de 2001, fica incluído o seguinte código e mercadoria, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução passa a ser assinalada com o sinal gráfico “#”:

NCM           DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO I.I. (%)

9508.90.00   Outros, exclusivamente montanha -russa com percurso superior ou igual a 300 metros

2

                    Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor  na data da sua publicação.

 

 

LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.