RESOLUÇÃO Nº 44, DE 23 DEZEMBRO DE 2003

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 23 DEZEMBRO DE 2003.
(Publicada no D.O.U. de 24/12/2003)
(Revogada pela Resolução CAMEX nº 74, de 2015)

 

                    A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 17 de dezembro de 2003, com fundamento no inciso IX do art. 2º, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

                    R E S O L V E :

                    Art. 1º  Determinar  as  seguintes  diretrizes  para  a  utilização  do  Seguro  de  Crédito  à Exportação, nas operações cursadas por intermédio do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos da ALADI – CCR:

                    I  -  Todas  as  operações  financiadas  pelo  Banco  Nacional  de  Desenvolvimento  Econômico  e Social  –  BNDES  e  pelo  Programa  de  Financiamento  às  Exportações  –  PROEX,  cursadas através  do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos – CCR, a partir desta data, serão classificadas, para efeito de enquadramento  e  precificação  no  Seguro  de  Crédito  à  Exportação,  na categoria  de  risco  1,  observados  os prazos de financiamento de cada operação.

                    II  -  As  operações  já  aprovadas  pelo  Conselho  Diretor  do  Fundo  de  Garantia  à  Exportação, cujas apólices de seguro forem contratadas a partir desta data, deverão ser enquadradas nesta Resolução.

                    III  -  Essa  medida  não  retroage  para  as  operações  de  Seguro  de  Crédito  com  apólices  já contratadas.

 

 LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.