RESOLUÇÃO Nº 12 , DE 21 DE MAIO DE 2004

 

 

RESOLUÇÃO Nº 12 , DE 21 DE  MAIO DE 2004.
(Publicada no D.O.U. de 24/05/2004)

 

                    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, com  fundamento no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Decisões nos 68/00, 21/02 e 31/03, do  Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX no42, de 26 de dezembro de 2001,

                    RESOLVE , adreferendumda Câmara:

                    Art. 1° Na  Lista  de  Exceções  à  Tarifa  Externa  Comum,  de  que  trata  o  Anexo  III  da  Resolução CAMEX  n° 42, de 26 de dezembro de 2001, com  as modificações  introduzidas  pela  Resolução CAMEX n° 4, de 13 de fevereiro de 2004, ficam incluídos os seguintes Ex tarifários:

NCM

DESCRIÇÃO

Alíquota (%)

3002.10.39

Ex 005 – Daclizumab

0

Ex 006 -  Interferon alfa-2B humano recombinante

0

Ex 007 -  Filgrastima

0

Ex 008 -  Interleucina-2 recombinante

0

Ex 009 -  lenograstima

0

Ex 010 -  Molgramostima

0

Ex 011 -  Oprelvecina

0

Ex 012 -  Trastuzumab
Ex 013 -  Etanercepte

0
0

Ex 014 -  Imunoglobulina da hepatite B

0

Ex 015 -  Infliximab

0

3004.90.99

Ex 002- Contendo dexormaplatina

0

Ex 003- Contendo enloplatina

0

Ex 004- Contendo iproplatina

0

Ex 005- Contendo lobaplatina

0

Ex 006- Contendo miboplatina

0

Ex 007- Contendo nedaplatina

0

Ex 008- Contendo ormaplatina

0

Ex 009- Contendo sebriplatina

0

Ex 010- Contendo zeniplatina

0

Ex 011- Contendo lapachol

0

Ex 012- Contendo tolcapone

0

Ex 013- Contendo dipropionato de dietilestilbestrol

0

Ex 014- Contendo cloridrato de benserazida

0

Ex 015- Contendo cloridrato de procarbazina

0

Ex 016- Contendo hidroxicarbamida

0

Ex 017- Contendo hidroxiuréia

0

Ex 018- Contendo procarbazina

0

Ex 019- Contendo cloridrato de sevelamer

0

Ex 020- Contendo hidróxido de ferro endovenoso

0

8502.39.00

Ex 001  –  Qualquer  produto  classificado  no  código  8502.39.00,  exceto  os  grupos  eletrogêneos com turbina a vapor ou com turbina hidráulica, de potência in ferior ou igual a 50.000 kVA

0 BK

 

                    Art. 2° Na Resolução  CAMEX n°  9, de 31 de março de 2004, ficam excluídos os códigos NCM 3002.10.39  e  3004.90.99,  e  respectivos  Ex  tarifários, cujas  alíquotas  do  Anexo  I  da  Resolução CAMEX no42, de 26 de dezembro de 2001, deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico “§”.

                    Art. 3°   Esta Resolução entra em vigor  na data da sua publicação.

 

 

LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.