RESOLUÇÃO Nº 13, DE 21 DE MAIO DE 2004.
(Publicada no D.O.U. de 24/05/2004)
A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 17 de maio de 2004, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam incluídas no Anexo da Resolução CAMEX nº 09, de 31 de março de 2004, as mercadorias descritas nos códigos relacionados a seguir, cujas alíquotas no Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, passam a ser assinaladas com o sinal gráfico “§”:
NCM | DESCRIÇÃO |
3002.10.29 | Ex 001-Contendo bevacizumabe |
3004.39.29 | Ex 008-Contendo cetuximabe |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.