RESOLUÇÃO Nº 16, DE 11 DE JUNHO DE 2004

 

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 11 DE JUNHO DE 2004
(Publicada no D.O.U. de 23/06/2004)

 

Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:

Resolução Camex nº 21, de 2004

Resolução Camex nº 23, de 2004

Resolução Camex nº 33, de 2004

Resolução Camex nº 39, de 2004

Resolução Camex nº 01, de 2005

Resolução Camex nº 27, de 2005

Resolução Camex nº 41, de 2005

Resolução Camex nº 09, de 2006

Resolução Camex nº 11, de 2006

Resolução Camex nº 03, de 2007

 

                    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3°do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2°  do mesmo diploma legal,

                    RESOLVE, ad referendum do Conselho:

                    Art. 1°  Ficam  alteradas  para  2%  (dois  por  cento),  até  30  de  junho  de  2006,  as  alíquotas ad  valorem   do  Imposto  de  Importação  incidentes  sobre  os  seguintes  Bens  de  Capital  e  Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:

NCM

DESCRIÇÃO

8412.21.90
(BK)

Ex 006 – Motores  hidráulicos  de  pistões  axiais  tipo  eixo  inclinado,  de  deslocamento  volumétrico  fixo máximo  igual  ou  superior  a  5cm3   por  revolução,  torque  máximo  igual  ou  superior  a  24,7Nm  e  pressão máxima nominal igual ou superior a 350bar.

8412.21.90
(BK)

Ex 007 – Motores  hidráulicos  de  pistões  axiais  tipo  eixo  inclinado,  de  deslocamento  volumétrico  variável máximo  igual  ou  superior  a  28cm3   por  revolução,  torque  máximo  igual  ou  superior  a  179Nm  e  pressão máxima nominal igual ou superior a 350bar.

8413.50.10
(BK)

Ex 002 – Bombas  hidráulicas  de  pistões  axiais,  com  eixo  inclinado  e  cilindrada  fixa,  vazão  compreendida entre 10,9 e 54,8cm3, por revolução e pressão máxima contínua de 350bar.

8413.50.90
(BK)

Ex 002 – Bombas    hidráulicas    volumétricas    alternativas    de    pistões    axiais    tipo    eixo    inclinado,    de deslocamento  volumétrico  fixo  máximo  igual  ou  superior  a  5cm3   por  revolução,  potência  máxima  igual ou superior a 14,5kW e pressão máxima nominal igual ou superior a 350bar.

8414.80.19
(BK)

Ex 006 – Compressores  centrífugos  para  ar,  com  acionamento  através  de  motor  elétrico,  sistema  caixa  de engrenagens  integralizada,  sistema  de  resfriamento,  sistema  de  controle  da  capacidade  por  "guide  vane", sistema  de  selagem  a  labirinto,  com  impelidores  tridimensionais,  pressão  de  descarga  entre  10  e  20bar, vazão entre 10.000 e 30.000m3/h em condição normal (0ºC, 1atm).

8414.80.19
(BK)

Ex 008 – Compressores  centrífugos  para  ar,  com  acionamento  através  de  motor  elétrico,  sistema  caixa  de engrenagens  integralizada,  sistema  de  resfriamento,  sistema  de  controle  da  capacidade  por  "guide  vane", sistema de selagem a labirinto, com impelidores tridimensionais, pressão de  descarga até 10bar, vazão entre 30.000 e 100.000m3/h em condição normal (0ºC, 1atm).

8414.80.19
(BK)

Ex 010 – Compressores  de  ar  tipo  centrífugo,  utilizados  para  comprimir  o  ar  necessário  para  reações  de oxidação,  capacidade  máxima  de  11.089m³/h,  pressão  de entrada de  -0,04kg/cm², com uma temperatura de saída de 41ºC, refrigerado à água, contendo um sistema de lubrificação.

8414.80.33
(BK)

Ex 001 – Compressores  centrífugos  para  argônio,  isentos  de  óleo,  acionados  por  motor  elétrico,  com  caixa de  engrenagens, sistema de resfriamento, sistema de controle da capacidade por “guide vane”, sistema de selagem  composto  de  labirinto  e  gás  nitrogênio  (buffer  gás),  com  impelidores  tridimensionais,  pressão  de descarga até 10bar, vazão entre 1.000 e 10.000m3/h em condição normal (0ºC, 1atm).

8416.20.10
(BK)

Ex 001 – Queimadores  de  gás  para  oxidação  de  H2S  em  SO2  e  água,  à  temperatura  de  65ºC  e  pressão  de 0,51kg/cm2g  para  gás  ácido  (oxigênio  enriquecido),  à  temperatura  de  82ºC  e  pressão  de  0,54kg/cm2g para gás ácido (design) e à temperatura de 81,6ºC e pressão de 0,34kg/cm2g para gás ácido (normal).

8419.50.10
(BK)

Ex 002 – Trocadores de calor, de placas, combinados, em alumínio brasado à vácuo, formando corpo único, para fluídos criogênicos gasosos e/ou líquidos, com pressões de trabalho compreendidas entre 0,5 e 70bar próprio para caixas frias de unidades de separação de gases com sistemas de pré purificação (PSA ou TSA).

8419.89.99
(BK)

Ex 001 – Máquinas  automáticas  para  formação,  refrigeração  e  solidificação  de  gotas (pastilhas)  de  ceras especiais  com  diâmetro  compreendido  entre  5  e  6mm,  apta  a trabalhar  com  ceras  com  viscosidade compreendida  entre  10  x  103   e 20 x 103MPa e temperatura compreendida entre 50 e 200ºC, constituídas de rolo  pastilhador,  banda  de resfriame nto,  unidade  pós-resfriamento  e  bomba  de  circulação  de  água  para refrigeração.

8419.89.99
(BK)

Ex 002 – Reatores  elípticos  operados  sob  vácuo,  com  aquecimento  e  resfriamento  das paredes  para  pós-condensação no estado sólido do polímero tereftalato de polietileno (PET) granulado, proveniente da fase anterior do processo de reciclagem, destinado à produção de novas embalagens para uso em contato com alimentos, com capacidade volumétrica igual a 44m3.

8421.29.90
(BK)

Ex 001 – Unidades  de  concentração  de  clara de ovo líquida de 11,5% de sólidos para 23% de sólidos, por osmose  reversa,  com  vazão  de  alimentação  de  6m3/h  com  módulos  de membranas,  bomba  de  pistão, bombas centrífugas, válvulas de controle, trocador de calor a placas de três seções, tanque de permeado e painel de controle.

8421.99.10
(BK)

Ex 002 – Cartuchos  de  membrana  fabricados  a  partir  de  capilares  enrolados  em  camadas sobre  um  tubo perfurado,  formando  um  carretel,  cujas  extremidades  são  estruturadas  com resina  epóxi,  sendo  os  tubos capilares constituídos de substrato de fibra sintética a base de polisulfonato ou poliamida, com diâmetro de 150mm,   comprimento   de   1000mm,   pressão  de   trabalho   compreendido   entre   5   e   40bar   e   vazão compreendida entre 50 e 200m3/h, próprio para a separação para diferentes gases.

8422.30.21
(BK)

Ex 001 – Máquinas automáticas para embalagem de café em pó, a vácuo, para pacotes de 250g, com opção para  pacotes  de  500g,  em  embalagens  simples  ou  duplas,  constituídas  de filmes  laminados  de  selagem  a quente para manutenção do vácuo, com unidade formadora de pacotes e unidade de enchimento e selagem com capacidade igual ou superior a 120 pacotes por minuto.

8422.40.90
(BK)

Ex 001 – Embaladoras  semi -automáticas,  especialmente  desenvolvidas  para  embalar  em ambientes  escuros, pacotes   de  100  folhas  de  filme  de  Raios-X,  selados  a  vácuo  e inseridos  em  caixas  de  papelão  micro ondulados.

8422.40.90
(BK)

Ex 028 – Máquinas  para  embalagem  de  balas  duras  ovais  e  recheadas,  estilo  mono-torção com  a  bala deitada, com produção de 300 unidades por minuto.

8422.40.90
(BK)

Ex 029 – Máquinas   para   formar,   encher   e   selar   blísteres,   tipo   alumínio/alumínio   e  pvc/alumínio,   para embalar   comprimidos, drágeas ou  cápsulas, com   movimento  contínuo,  sistema   rotativo   de   selagem, alimentação  automática,  sistema  de  inspeção  por  câmera  de visão  e  CLP  (comando  lógico  programável), com capacidade de produzir 320 blisteres por minuto com dimensões entre 30 e 90mm de largura e entre 60 e 200mm de comprimento.

8422.40.90
(BK)

Ex 031 – Unidades  termo -seladoras  para  fechamento  de  pacotes  de  resmas  de  papel  tipo "cut-size", com capacidade igual ou superior a 90 resmas por minuto no formato A4, para uso em linhas de embalagens de resmas.

8424.30.90
(BK)

Ex 002 – Máquinas  automáticas  para  acabamento  (texturização),  por  jateamento  de granalha  abrasiva,  de cilindros  de  moagem  de  trigo  de  diâmetro  superior  ou  igual  a 210mm  e  comprimento  máximo  superior  ou igual a 1.800mm, dotada de unidade de filtragem.

8424.30.90
(BK)

Ex 006 – Máquinas  de  corte  por  jato  de  água,  com  comando  numérico  computadorizado, mesa  igual  a 3.500mm x 1.300mm, velocidade de saída da água entre 700 e 1.000m/s, pressão de operação de 3.750bar e bomba com 50HP com pressão de operação entre 520bar e 3.800bar.

8426.41.00
(BK)

Ex 001 – Guindastes  autopropulsados  sobre pneumáticos, acionados por motor Diesel de potência máxima igual  a  320CV,  com  capacidade  de  carga  de  45toneladas,  dotados  de  lança  telescópica  hidráulica  com "spreader", próprios para elevação, transporte e armazenagem de containers de 20 e 40pés, capacidade de empilhamento para containers de 9’6" de 42toneladas na 1º fila/5 alturas e 27toneladas na 2º fila/4 alturas.

8436.80.00
(BK)

Ex 004 – Compactadores  de  fibras  de  algodão  com  adição  de  umidade,  contendo  sistema de  umidificação, através de jato de vapor entre os rolos pressores, e sistema de exaustão de umidade, com capacidade maior que 45 fardos por hora.

8439.10.30
(BK)

Ex 001 – Refinadores  de  celulose  com  carcaça  de  aço  inoxidável,  disco  de  aço  forjado  e endurecido,  de capacidade máxima igual ou superior a 150 ADMT/dia (Air Dry Metric Ton/dia) na consistência de 34% de teor seco (alta consistência), de operação contínua, com potência nominal igual a 2.500Kw.

8439.10.90
(BK)

Ex 001 – Lavadores de pasta de celulose do tipo tambor rotativo, com  alimentação pressurizada da polpa a média consistência (5 a 10%) e capacidade máxima de lavagem igual ou superior a 600 toneladas por dia.

8441.10.90
(BK)

Ex 001 – Máquinas  para  fazer  corte  e  meio  corte  longitudinal,  transversal  e  em  formas irregulares  em qualquer sentido e orientação, em bobinas impressas de rótulos e etiquetas em material opaco e transparente com  cabeçote  de  faca  única  comandada  por  programa dedicado  a  uma  velocidade  mínima  de  corte transversal  sobre  a  bobina  de  30  polegadas por  segundo,  equipadas  com  laminador,  desbobinador  e rebobinador, e desmalhador de esqueleto em linha, para largura mínima de bobina de 10,5cm.

8456.30.19
(BK)

Ex 001 – Máquinas -ferramentas  de  usinagem  por  eletroerosão,  por  penetração,  eixo  "C", com  rotação incorpora da  ao  cabeçote,  com  trocador  automático  de  eletrodos  e  comando numérico  computadorizado (CNC).

8456.99.00
(BK)

Ex 003 – Máquinas  para  cortar  peças  metálicas,  por  jato  de  plasma,  de  operação  manual, com  fonte inversora.

8457.10.00
(BK)

Ex 001 – Centros de usinagem  para  perfis  metálicos,  de  comando  numérico computadorizado (CNC), com cabeçote universal com giro automático permitindo sua utilização tanto na vertical como horizontal, troca entre posições do cabeçote igual ou inferior a 5 segundos, 3 eixos controlados, potência máxima 7kw curso X,  Y,  e  Z  igual  ou  superior  a 3.450  x  300 x 295mm  respectivamente,  rotação  máxima  do  fuso  igual  a 18.000rpm,   velocidade    de   avanço máxima    em  X  40.000mm/min, em  Y  20.000mm/min, em  Z 14600mm/min, aceleração do eixo X,Y, Z 1660mm/min, magazino com capacidade para 3 + 1 ferramentas.

8458.11.90
(BK)

Ex 001 – Tornos horizontais, de comando numérico computadorizado (CNC), para acabamento em cilindros de  ferro  fundido  centrifugado,  cilindros  de  ferro  fundido  convencional  e  para cilindros compostos, com diâmetro  máximo  de  torneamento  igual  a  1.760mm,  distância entre pontas  de  9.000mm  e  peso  máximo  da peça entre pontas de 40.000kg.

8458.11.90
(BK)

Ex 004 – Tornos  horizontais  de  6  ou  mais  fusos,  com  acionamento  mecânico  por  curvas e avanços longitudinais independentes, de comando numérico computadorizado (CNC).

8458.19.90
(BK)

Ex 002 – Tornos horizontais copiadores, para desbaste em cilindros de ferro fundido centrifugado, cilindros de   ferro   fundido   convencional   e   para   cilindros   compostos,  com diâmetro  máximo  torneável  igual  a 1.300mm, distância entre pontas de 6.000mm e peso máximo da peça entre pontas de 30.000kg.

8458.19.90
(BK)

Ex 003 – Tornos   horizontais   copiadores,   para   desbastes   em   cilindros   de   ferro  fundido   centrifugado, cilindros de ferro fundido convencional e para cilindros compostos, com diâmetro máximo torneável igual a 1.600mm, distância entre pontas de 8.000mm e peso máximo da peça entre pontas de 60.000kg.

8459.70.00
(BK)

Ex 002 – Máquinas   automáticas   para   rosquear   porcas  sextavadas,  quadradas,  redondas, em  forma  de flanges, com capacidade máxima igual ou superior a 100 peças por minuto.

8460.11.00
(BK)

Ex 002 – Máquinas para retificar simultaneamente as duas faces da peça a usinar (lapidadora), de comando numérico  computadorizado  (CNC),  de  duplo  rebolo  com  eixos  verticais, diâmetros  dos  rebolos  igual  a 530mm, espessura máxima da peça igual a 146mm, com precisão de 0,01mm ou melhor.

8460.11.00
(BK)

Ex 003 – Máquinas  retificadoras  automáticas  de  superfície  plana,  de  comando numérico, com precisão de 0,005mm, para discos de serra circular de 100mm até 500mm de diâmetro, com carregador automático.

8460.21.00
(BK)

Ex 016 – Retificas  para  cames  de  eixos  de  comando  de  válvulas,  de  comando  numérico computadorizado (CNC),  com rebolo de nitreto cúbico de boro vitrificado, com sistemas automáticos para balanceamento e dressagem do rebolo.

8460.29.00
(BK)

Ex 002 – Máquinas   para   retificar   cilindros   de   ferro   fundido   centrifugado,   cilindros   de  ferro   fundido convencional  e  para  cilindros  compostos,  com  diâmetro  de  retificação  entre 230  e  1.525mm,  comprimento máximo da área de retificação igual a 8.000mm e peso máximo do cilindro igual a 45.000kg.

8460.29.00
(BK)

Ex 003 – Máquinas   para   retificar   cilindros   de   ferro   fundido   centrifugado,  cilindros  de ferro  fundido convencional  e  para  cilindros  compostos,  com  diâmetro  de  retificação  igual a 1.200mm,  comprimento máximo da área de retificação igual a 4.250mm e peso máximo do cilindro igual a 16.000kg.

8460.39.00
(BK)

Ex 002 – Máquinas afiadoras de serras montadas no eixo, para máquinas deslintadeiras de  algodão, contendo 176 serras de 18" de diâmetro.

8460.90.19
(BK)

Ex 001 – Máquinas automáticas  para  rebarbação de eixos de comando de válvulas, de comando numérico computadorizado (CNC),  sistema de carga e descarga por transportador e com precisão de acabamento de +0,3/-0,0mm.

8460.90.19
(BK)

Ex 002 – Máquinas  para  acabamento,  por  esmerilhamento,  de  cilindros  de  ferro  fundido centrifugado, cilindros   de   ferro fundido convencional  e  para  cilindros  compostos,  com  diâmetro máximo de esmerilhamento igual a 1.000mm, comprimento máximo de esmerilhamento de  7.500mm  e  peso  máximo  da peça de 45.000kg, dotada de sistema de aspiração das partículas com ventilador, mangas filtrantes e carro para  coleta  e  transferência  das  partículas provenientes  do  processo,  com  controlador  lógico  programável (CLP).

8462.21.00
(BK)

Ex 013 – Máquinas  automáticas  para,  num  mesmo  ciclo,  desbobinar,  endireitar,  expandir as extremidades, curvar  e  cortar  tubos,  barras  e  perfis, com capacidade máxima de 2.150 curvas por hora referidas a peças com 6 curvas e corte final, dotada de comando numérico computadorizado (CNC).

8462.29.00
(BK)

Ex 010 – Máquinas  para  endireitamento  de  peças  metálicas  simétricas,  mesmo  com ressaltos  ao  longo da peça,  com  peças  já  roscadas  ou  não,  com  ou  sem  cabeça,  com ou sem  flange  ou  com  flange  mediana, funcionando  pelo  método  da  deformação  plástica durante  a  rotação,  contendo  sistema  de  alimentação, sistema  de  medição  do  empenamento residual, sistema   de  separação  das  peças  fora  da  especificação  e controlador lógico programável (CLP).

8468.80.90
(BK)

Ex 001 – Máquinas automáticas de soldagem por brasagem de artefatos metálicos para banheiros, composta de  2  estações  de  trabalho,  com  processo  de  aquecime nto  por chama, e controlador  lógico  programável (CLP).

8472.90.30
(BK)

Ex 002 – Máquinas   para   classificar,   contar,   reciclar   e   verificar   a   autenticidade   de  papel-moeda, com armazenamento em rolos de 600 a 700 cédulas, velocidade de depósito e saque igual o u superior a 6 cédulas por segundo e gerenciador de detecção de enroscos de cédulas, com correção automática da falha.

8472.90.30 (BK)

Ex 001 – Máquinas  para  classificar,  contar  e  verificar  a  autenticidade  de  papel-moeda, com  velocidade máxima de processamento igual ou superior a 10 cédulas por segundo, mesmo com cintagem automática.

8474.10.00
(BK)

Ex 001 – Separadores  magnéticos  criogênicos  para  caulim,  com  sistema  de  resfriamento  a base  de  Hélio líquido,  temperatura  de  operação  de  –  269ºC e capacidade  máxima  de processamento  igual  ou  superior  a 30t/h.

8477.20.10
(BK)

Ex 003 – Combinações   de   máquinas   para   coextrusão   de   polietileno/poliéster,   com  largura   máxima   de trabalho  de  1.600mm,  espessura  de  laminação  de  0,012  a  0,50mm, capacidade  máxima  de  extrusão  de 550kg/h e velocidade máxima de 200m/min, compostas por desenroladeira hidráulica com unidade de corte tipo  zig  zag,  2  extrusoras  (uma  de 350kg/h  e  outra  de  200kg/h),  unidade  de  união  com  2  adaptadores  em ângulo  reto, secador  desumidificador  do  tipo  carrossel,  lábio  extrudor-adaptador tipo "T" com largura de aplicação  de  860  a  1.930mm,  laminadora  de  3  rolos  para  filmes  de  BOPP/Alumínio, desenroladeira  tipo sanduíche  com  eixo  duplo,  rebobinadeira  tipo  autofricção  superficial com  unidade  de  corte,  sistema  de controle eletro térmico e de tensão "Collator" e painel de controle.

8477.59.90
(BK)

Ex 002 – Máquinas  para  fabricação  de  peças,  em  blocos,  de  poliestireno  expandido, através  de  cortes múltiplos e simultâneos, em três ou mais direções, com encaixes, comando computadorizado, posicionador automático de fios e painel de comando.

8477.80.00
(BK)

Ex 001 – Máquinas  automáticas  para  corte  de  anéis,  perfis  e  mangueiras  de  elastômeros  e termoplásticos, equipadas  com  controlador  lógico  programável,  operando  através  de  faca volante,  com  dispositivo  de direcionamento e com ou sem dispositivo de refrigeração.

8477.80.00
(BK)

Ex 005 – Máquinas   automáticas,   de   três   ciclos,   independentes   ou   combinados,   para  corte horizontal (chapas), vertical (listões) e transversal (bloquetes), de poliestireno, do tipo esquadradoras, com alinhadores escamoteáveis e controlador lógico programável (CLP).

8479.50.00
(BK)

Ex 001 – Robôs industriais constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade,  capacidade de carga igual ou superior a 4kg, painel elétrico de comando, controle e unidade de programação.

8479.81.90
(BK)

Ex 007 – Máquinas  automáticas  para  enfitar  bobinas  do  tipo  "flat  coil",  com  fita  isolante, em  estatores  de máquinas elétricas de alt a tensão.

8479.82.90
(BK)

Ex 001 – Moinhos micronizadores de jatos opostos de ar, para finura de 7 a 90µm.

8479.89.91
(BK)

Ex 001 – Equipamentos  para  limpeza  ultra -sônica (freqüência de 35kHz) de instrumentos canulados ou não, com sistema de bombeamento pulsante, aquecimento e temporizador.

8479.89.91
(BK)

Ex 003 – Equipamentos      para    limpeza      de    instrumentos    de     endoscopia    flexível     (fibroscópios  e videoendoscópios)  capaz  de  limpar  simultaneamente,  até  2  desses instrumentos,  com  bombeamento pulsante (CPE), ciclos de enxágüe e secagem.

8479.89.91
(BK)

Ex 004 – Equipamentos  para  limpeza  ultra -sônica  de  catéteres  e  instrumentos  cirúrgicos canulados,  com sistema de spray, bombeamento pulsante, aquecimento e temporizador, com 6 sistemas exclusivos de spray e bombeamento pulsante (CPE), com aquecimento e temporizador, 127Volts - 50/60Hz, capacidade para 26 litros, 2kg de instrumental e freqüência ultra -sônica de 35kHz.

8479.89.99
(BK)

Ex 002 – Máquinas  automáticas  para  bobinagem  de  capacitores  permanentes,  capacit ores para correção de fator de potência e capacitores com dupla e tripla capacitância, de diâmetro de bobinamento compreendido entre 15 e 80mm, com velocidade máxima de bobinagem até 15m/s.

8479.89.99
(BK)

Ex 003 – Máquinas automáticas para aplicação de fita adesiva em chips (IC módulo), utilizadas na produção de cartões magnéticos inteligentes, dotadas de sistema de aplicação a quente, unidade de bobinamento de entrada e saída, estação de puncionamento e laminação, com capacidade de produção de até 9.000 módulos por  hora.

8479.89.99
(BK)

Ex 004 – Máquinas  automáticas  para  corte,  contagem  e  agrupamento  de  curativos  auto-adesivos  ("band-aid"), para posterior  embalamento,  aptas  a  processar  simultaneamente  até 5 tipos diferentes de curativos, dotadas de controlador lógico programável (CLP), desbobinadores, corte rotativo e dispositivo de contagem de produtos, com capacidade igual ou superior a 50 agrupamentos por minuto.

8479.89.99
(BK)

Ex 059 – Máquinas automáticas para fresagem de cavidades, utilizadas na  produção de cartões magnéticos inteligentes,  dotadas  de  unidade  de  alimentação  de  cartões,  sistema  de medição de espessura  de  cartões, medição  de  profundidade,  de  cavidade,  limpador  a  vácuo,  com capacidade  máxima  de  5000  cartões  por hora.

8479.89.99
(BK)

Ex 060 – Máquinas  automáticas  para  implantar  e  testar  o  chip  (IC  módulos),  na  produção de cartões magnéticos inteligentes, dotadas de 2 estações de prensagem a quente, sistema de transporte automático de cartões, estações de teste elétrico de chip, checagem de presença da cavidade, estação de prensagem a frio e de medição de diferença de altura dos módulos, com capacidade máxima de 4000 cartões por hora.

8479.89.99
(BK)

Ex 061 – Máquinas  automáticas  para  regulagem  de  válvulas  injetoras  de  combustível,  com  mesa giratória contendo  56  pontos  de  aquecimento  ("warm-up"),  estações  de  repouso, medições  de  vazão  dinâmica  e estática, esgotamento das válvulas injetoras, esgotamento do líquido e teste de estanqueidade, com carga e descarga automáticas por pallet.

8479.89.99
(BK)

Ex 062 – Máquinas   para   fraturar   bielas,   utilizando   unidade   a   laser   para   marcação  de  sulco no direcionamento da fratura, montar parafusos e controlar o torque final, com mesa indexadora rotativa, com carga e descarga automática e tempo de ciclo de 25 segundos por peça.

8479.89.99
(BK)

Ex 063 – Máquinas   para   triturar   pneumáticos,   providas   de   um   único   eixo   dotado  de  facas de corte intercambiáveis  e  acionado  por  motor  hidráulico  de  torque  de  operação  de 1.000.000Nm,  com  capacidade de produzir 10.000kg/h de "chips" de borracha de dimensões exatas de 2" x 2".

8479.89.99
(BK)

Ex 064 – Sistemas de vácuo de transferência de substâncias perigosas, em forma de pó, construídos em aço inoxidável  AISI  316L, acabamento eletropolido  interna e externamente,  capacidade de 2000kg/h, compostos de 2  corpos  com  1  filtro  de  teflon  cada, dimensões  de cada  corpo  diâmetro  200mm  x  altura 600mm, com 2 válvulas tipo borboleta automáticas e 2 válvulas tipo esfera automáticas, com sede em teflon aprovado pelo FDA.

8481.20.90
(BK)

Ex 002 – Válvulas  direcionais  proporcionais  para  transmissão  óleo  hidráulica,  pré -operadas com  feed-back eletrônico de posição.

8501.64.00
(BK)

Ex 003 – Geradores  de  corrente  alternada,  com  sistema  de  resfriamento,  de  potência  igual ou  superior  a 120.000kVA, freqüência de 60Hz, 2 pólos e velocidade de 3.600rpm, para uso em turbogerador a vapor.

8517.50.99
(BIT)

Ex 003 – Elementos de mediação de tráfego entre redes de dados (IP e/ou ATM), e redes de voz de circuito comutado da RTPC (Rede Telefônica  Pública  Comutada),  ou  interface analógica  de  assinante,  controlado por  elemento  externo  de  processamento  de  sinalização denominado  "Média  Gateway  Controller"  ou  "Call Feature Server".

8543.30.00
(BK)

Ex 001 – Geradores  de  hipoclorito  de  sódio  de  fluxo  contínuo,  por  eletrólise,  apropriado para  desinfecção de água potável.

8543.30.00
(BK)

Ex 004 – Máquinas para eletrólise por processo de célula de membrana para produção de cloro/soda.

8543.89.99
(BIT)

Ex 028 – Unidades funcionais para deposição física de metal no estado de vapor em camadas de espessura superior a 2 mícrons, por meio de catodos de arco ou de magnétrons, com câmara de vácuo, trocador de calor para produção de água gelada, sistema de injeção de gás, sistema de controle de atmosfera, sistema de bombas de vácuo de duplo estágio, mesa rotativa para fixação das peças e controlador lógico programável (CLP).

8704.10.90
(BK)

Ex 002 – Veículos transportadores de escória líquida, sobre rodas, com chassi articulado, sistema de coleta da panela (caçamba), basculamento e capacidade máxima de carga igual ou superior a 45t.

9027.50.20
(BK)

Ex 006 – Equipamentos automatizados e computadorizados para análise imunoenzimática de soro, ou plasma humano, em microplacas.

9027.50.20
(BK)

Ex 014 – Sistemas  automáticos  para  processamento  de  ensaios  imunoenzimáticos,  utilizando a tecnologia ELISA em microplacas.

9027.50.30
(BK)

Ex 001 – Analisadores do tamanho de partículas em amostras, através de análise óptica da difusão de luz.

9027.80.20
(BK)

Ex 004 – Espectrôme tros  de  massa,  híbridos,  quadrupolo/time -of-flight, com faixa de massa do tubo de 5 a 40.000 unidades de massa por carga, interface  por cortina de gás nitrogênio operando com pressão de 20 a 60psi.

9027.80.90
(BK)

Ex 030 – Contadores  de  elementos  existentes  na  urina  (hemácias,  leucócitos,  piócitos, células epiteliais, células de descamação, bactérias, cristais, cilindros, cilindros hialinos, leveduras, espermatozóides e muco), por meio de citometria de fluxo e digitalização de imagens.

9030.40.20
(BIT)

Ex 001 – Analisadores de nível seletivo para testes e medidas de antenas.

9031.20.90
(BK)

Ex 005 – Bancos de ensaio para calibração de hidrômetros com medição por pistão.

9031.80.90
(BK)

Ex 010 – Equipamentos para monitoramento, através de sensores infra-vermelho, da concentração de gás para uso em linhas de fabricação de refrigeradores e freezers domésticos.

9031.80.90
(BK)

Ex 011 – Máquinas automáticas para inspeção de rodas/aros, com diâmetros de 17" a 24,5" e largura do aro de 5" a 17", com 5 eixos lineares e 1 rotativo, sistema de visão, ciclo de inspeção de até 350 unidades por hora.

9031.80.90
(BK)

Ex 038 – Máquinas  microprocessadas,  para  teste  ultrassônico  não  destrutivo  em  barras  de aço, quanto a falhas nas superfícies internas e externas, bem como no interior das paredes.

9031.80.90
(BK)

Ex 039 – Monitores de prova para rastrear e detectar dispositivos eletrônicos de observação incluindo os de ambiente, telefone, grampos de corpo, transmissores de vídeo e gravadores.

9031.80.90
(BK)

Ex 041 – Posicionadores  automáticas  dos  sensores  de  medição  da  geometria  de  pneus, para  máquinas de medição de uniformidade de pneus de automóveis, com painel eletrônico de comando.

9031.80.90
(BK)

Ex 042 – Revisoras  automáticas  de  etiquetas  impressas  em  bobinas  com largura superior ou igual a 280mm e velocidade superior ou igual a 160m/min, dotadas de bloqueio pneumático durante as paradas e programa integrado de auto-aprendizagem e memória de erros.

 

                    Art. 2°  Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2006, as alíquotas  ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes  componentes   dos   Sistemas Integrados (SI).

                    § 1°  O  tratamento  tributário  previsto  neste  artigo  somente  se  aplica  quando  se  tratar  da importação   da   totalidade   dos  componentes  especificados em cada  sistema,  a  serem  utilizados  em conjunto na atividade produtiva do importador.

                    § 2°  Os   componentes     referidos    no    parágrafo    anterior    podem    estar    associados    a instrumentos  de  controle  ou  de  medida  ou  a  acessórios,  tais  como  condutos  e  cabos  elétricos,  que  se destinem  a  permitir  a  sua  operação,  desde  que  mantida  a  respectiva  classificação  na  Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

(SI-285) : Sistema integrado de cristalização vertical, com agitação, controle do grau de cristalização e da temperatura de cristalização, para tereftalato de polietileno (PET) granulado, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

711

1 reator vertical de cristalização com agitador

8419.89.99

712

1 subsistema de aquecimento elétrico com ventilador

8419.89.99

713

1 sub-sistema de resfriamento pós-cristalizador, com ventilador

8421.39.90

710

5 filtros

8421.39.90

711

1 ciclone

8428.20.90

704

1 transportador pneumático a vácuo de alimentação do reator de cristalização

8479.89.99

717

1 funil

8479.89.99

718

1 subsistema de descarga de grânulos

8481.80.99

702

1 conjunto de válvulas de isolamento e de descarga

8481.80.99

709

1 válvula rotativa de descarga

8537.10.20

706

1 painel de controle digital

8537.10.90

704

1 painel elétrico

 

(SI-286) : Sistema  Integrado  para  afinação  e  polimento  de  artefatos  metálicos,  com  controlador  lógico programável  e produção de 900 peças por hora , constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.39.10

706

1 Mesa em linha (tipo conveyor), com sistema de rotação dada por corrente, com motor de 3HP e 1200rpm

8460.90.90

702

4 Estações de afinação

8460.90.90

703

2 Estações de polimento

 

(SI-287) : Sistema  integrado,  com  comando  numérico  computadorizado,  (CNC),  para  desbobinar, endireitar, puncionar, e cortar  bobinas  de  aço  de  60mm  a  815mm  de  largura  e  espessura  máxima  de até  2,5mm,  constituído  pelos  seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8413.70.80

702

1 unidade hidráulica com sistema de resfriamento

8428.90.90

713

1 mesa de descarga

8462.29.00

711

1 endireitadora

8462.41.00

701

1 estação de puncionamento dupla automática de comando numérico com guilhotina hidráulica

8479.89.99

737

1 desbobinador

8537.10.20

728

1   sistema de comando central   com   púlpito, painel elétrico e controladores   lógicos programáveis

 

(SI-288) : Sistema  integrado  para  execução  de  dobras  longitudinais  e  transversais  em  chapas  de  aço,  com  capacidade máxima para chapas de 1.250mm x 1.250mm, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8413.70.80

703

1 unidade hidráulica com sistema de resfriamento

8428.90.90

714

1 máquina de duas estações para desempilhar e alimentar chapas

8428.90.90

720

1 transportador de garras suspensas

8462.21.00

701

2  dobradeiras  de  chapas  de  comando  numérico,  com  mesa  de  posicionamento e esteira  de descarga

8537.10.20

738

1 sistema   de   comando   central   com   púlpito,   painel   elétrico   e  controladores  lógicos programáveis

 

(SI-289) : Sistema integrado para trefilação combinada de barras de aço/bobinas , a partir de bobinas de fio máquina de até 42mm de diâmetro, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8462.29.00

712

1 pré-endireitador vertical

8462.29.00

723

1 desenroladeira para bobinas

8462.29.00

724

1 politriz e endireitadeira

8462.29.00

725

1 endireitador horizontal de rolos

8462.29.00

726

1 endireitador vertical de rolos

8462.29.00

727

1 pré-endireitador horizontal

8462.39.90

702

1 tesoura móvel

8462.49.00

703

1 recortadeira chanfradeira

8463.30.00

703

1 unidade de tre filação

8466.94.90

702

1 mesa alimentadora bi-direcional

8466.94.90

703

1 empurrador hidráulico

8466.94.90

704

1 abridor e puxador de rolo

8466.94.90

705

1 unidade de alimentação

9031.80.90

709

1 unidade de teste para detecção de defeitos superficiais

 

(SI-290) : Sistema integrado para produção de biscoitos extrudados com até três cores, e/ou recheados/ confeitados, com capacidade igual ou superior a 800kg/h, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8417.20.00

701

1 forno modular a túnel, por convecção indireta, a gás

8419.89.99

714

1subsistema de resfriamento com água e ar e cisalhador

8428.33.00

709

1 transportador de decoração para montagem dos acessórios de confeito

8428.90.90

721

1 sub-sistema com 2 alimentadores com basculador de bacias e 2 dosadores de massa

8438.10.00

703

1 subsistema formador de biscoitos de tripla extrusão e/ou recheamento com três cabeças com tremonhas e guilhotina

8438.10.00

704

1 subsistema com aplicador de líquidos (decorador) de sal ou açúcar

8537.10.20

734

1 subsistema de comando elétrico e controlador lógico programável

 

(SI-291) : Sistema Integrado para fabricação de massa instantânea (macarrão), constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8414.59.90

703

1 máquina de resfriamento, por ventilação, com comprimento igual ou superior a 8m, dotada de sistema de ventilação com potência máxima igual ou superior a 2,5kW

8419.81.90

702

1 máquina para cozinhar a massa, a vapor tipo túnel em aço inoxidável

8419.81.90

709

1  máquina  de fritura, com comprimento igual ou superior a 5m, com grade transportadora com cestas em aço inoxidável, trocador de calor, tanque coador de óleo e bomba de recirculação

8420.10.90

701

1   masseira/laminador   composta   por   rolos   de   alumínio   e   correia   transportadora  em  aço inoxidável

8422.90.90

701

2 distribuidores de sachê, para as empacotadeiras

8428.33.00

710

1 conjunto de rolos de alumínio

8428.33.00

711

1 esteira de distribuição de correias, em aço inoxidável

8428.33.00

712

1 esteira de inspeção/revis ão, dotada de mecanismo de direção com garras

8428.33.00

713

1 esteira transportadora de barra

8428.33.00

714

1 mecanismo de transferência de direção, com comprimento igual ou superior a 3,0m

8428.33.00

715

2 esteiras transportadoras de coleta

8428.33.00

716

2 máquinas automáticas alimentadoras de macarrão, para as empacotadeiras

8438.10.00

705

2 misturadores com capacidade igual ou superior a 220kg

8438.10.00

708

1  máquina  alimentadora  do  laminador  de  massa,  construída  em  aço  inoxidável, com  diâmetro igual ou superior a 1,4m

8438.10.00

709

1 unidade formadora de ondas com correia transportadora em aço inoxidável

8438.10.00

716

1 máquina em aço inoxidável, para corte da massa

8479.89.12

704

1 dosador de solução alcalina com capacidade igual ou superior a 80 litros, construído em aço inoxidável, com reservatórios de 2.000 litros

8537.10.90

705

3 painéis de controle elétrico e automação

 

(SI-292) : Sistema integrado para cristalização e extração de clorato de sódio, utilizado dentro do processo de produção de clorato de sódio e hidrogênio , constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8108.90.00

708

1 cristalizador de clorato de sódio, construído em titânio, com dimensões de 4.300 x 13.285mm

8108.90.00

709

1 demister do cristalizador, construído em titânio, com dimensões de 4.300 x 250mm

8413.70.80

707

1 bomba centrífuga para lavagem com água do filtro plano de mesa com vazão de 10m3/h

8413.70.90

702

1 bomba centrífuga para recirculação de eletrólito do cristalizador com vazão de 2.285m3/h

8413.70.90

703

2 bombas centrífugas para extração de cristais de clorato de sódio com vazão de 20m3/h

8413.70.90

704

2 bombas centrífugas para águas de mães fracas com vazão de 240m3/h

8414.80.90

702

1  exaustor  para  formação  de  vácuo  no  filtro  plano,  construído  em  titânio  com  dimensões  de 1.342 x 1.920mm

8419.50.21

705

1 condensador do cristalizador, construído em titânio, com capacidade de 29m3  e dimensões de 800 x 6.600mm

8419.89.99

727

1 aquecedor de eletrólito, construído em titânio, com dimensões de 850 x 7.110mm

8421.29.90

705

1 filtro plano de mesa para secagem de clorato de sódio, construído em aço inox, com diâmetro de 4.000mm

8479.89.99

748

1 torre de lavagem de gases, construída em titânio, com dimensões de 1.100 x 13.318mm

8479.89.99

783

1  torre  de  lavagem  de  gases  com  água,  construída  em  titânio  com  dimensões  de  1.400 x 10.200mm

8479.89.99

784

1 coluna de lavagem de gases com águas mães fracas, construída em titânio, com dimensões de 1.100 x 10.600mm

8479.89.99

796

1  coluna  de  lavagem  de  gases  com  soda  cáustica,  construída  em  titânio,  com  dimensões  de 1.100 x 9.600mm

 

(SI-293) : Sistema Integrado para fabricação de cabos de madeira , constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.39.90

706

1 carregador automá tico, tipo CUV, para peças com comprimento máximo de 2.000mm

8428.39.90

707

1 alimentador automático, para carregamento das peças na lixadeira

8465.92.19

702

1 torno para madeira, com velocidade de avanço programável

8465.92.19

703

1 despontador, para fresagem da cabeça do cabo

8465.93.10

707

1 lixadeira automática

8537.10.20

735

1 painel de comando geral com controlador lógico programável (CLP)

 

(SI-294) : Sistema  integrado  de  enfaixamento  de  camada  de  borracha  e  fita  de  cura  para  fabricação de mangueiras hidráulicas de reforço metálico, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8451.50.90

703

2  máquinas  para  enrolar  fita  de  nylon  na  fabricação  de  mangueiras  hidráulicas  com  reforço metálico,  por  enfaixamento  sobre  mangueira  não  curada com mandril, com painel de controle e de visualização

8477.59.90

701

4  máquinas  para  moldar  camada  de  borracha  para  fabricação  de  mangueiras  hidráulicas  com reforço  metálico,  por  processo  de  enfaixamento  de  fita  de  borracha  sobre  mandril  de  plástico bruto ou revestido, com painel de controle e de visualização

8479.89.99

797

2 máquinas para desenrolar mandril de plástico bruto ou revestido em processo de fabricação de   mangueiras   hidráulicas   com   reforço   metálico,   com   suporte   articulado   para   carretel, levantamento manual e freio

8479.89.99

809

2 máquinas para puxar mandril revestido em processo de fabricação de mangueiras hidráulicas com reforço metálico por meio de esteira acionada por motor elétrico, com painel de controle

8479.89.99

810

2   máquinas   para   enrolar   mandril   revestido   em   processo   de   fabricação  de   mangueiras hidráulicas,   com   suporte   articulado   para   carretel,   levantamento   manual,   sub-sistema   de controle de distribuição de material enrolado no carretel, com controlador lógico programável CLP e painel de controle

8537.10.20

736

2 armários de controle

 

                    Art. 3°  Na  Resolução  CAMEX  n°   38,  de  18  de  dezembro  de  2002,  publicada  no  Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2002:

                    Onde se lê:

9027.80.20 (BK)Ex 001 – Espectrômetros  de  massa,  triplo  quadrupolo,  com  faixa  de  operação  de  5  até  3.000  unidades  de massa/carga, e variação de fluxo de 50 até 2.000 microlitros/minuto

 

                    Leia-se:

9027.80.20 (BK)Ex 001 – Espectrômetros de massa, triplo quadrupólo tandem de bancada, com faixa de massas variando de 5 a 3.000 unidades de massa por carga, interface por cortina de gás, quadrupólo de focalização Q0 e célula de colisão quadrupolar Q2.


                    Art. 4°  Na  Resolução  CAMEX  n°  07, de 25 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2003:

                    Onde se lê:

8438.10.00 (BK)

Ex 006 – Máquinas automáticas para fabricação de biscoitos recheados, tipo sanduíche, com 4 ou mais vias de  produção,  reservatórios  de  recheio,  canaletas  alimentadoras,  controlador  lógico  programável  (CLP)  e produção máxima igual ou superior a 3200 sanduíches por minuto

 

                    Leia-se:

8438.10.00 (BK)Ex 006 – Máquinas automáticas para fabricação de biscoitos recheados, tipo sanduíche, com 4 ou mais vias de produção, com ou sem reservatórios de recheio, canaletas alimentadoras, controlador lógico programável (CLP) e produção máxima igual ou superior a 3.200 sanduíches por minuto.

 

                    Art. 5°  Na Resolução  CAMEX  n°  07, de 25 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da  União  de  27  de  março  de  2003,  alterada  pela  Resolução CAMEX  n°  48, de 30 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2003:

                    Onde se lê:

8439.99.90
(BK)

Ex 007 – Prensas,  tipo  sapata  estendida,  para  máquina  de  fabricação  de  papel  e  celulose  com  manta  e unidade hidráulica

 

                    Leia-se:

8439.99.90
(BK)
Ex 007 – Prensas, tipo sapata estendida, para máquina de fabricação de papel e celulose com manta.

 

                    Art. 6° Na  Resolução CAMEX  n° 21, de 14 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2003, alterada pela Resolução CAMEX n° 46, de 24 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2003:

                    No Sistema Integrado (SI-222):

                    Onde se lê:

8479.89.99

710

12 dispositivos de fixação de peças

8479.89.99

711

4 dispositivos para soldagem

                     Leia-se:

8479.89.99

710

8 dispositivos de fixação de peças

8479.89.99

711

6 dispositivos para soldagem

 

                    Art. 7°  Na  Resolução  CAMEX  n° 24, de 12 de  agosto de  2003,  publicada  no  Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2003, alterada pela Resolução CAMEX  n°  48, de 30 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2003:

                    Onde se lê:

8443.19.29 (BK)Ex 001 – Impressoras  ofsete  alimentadas  por  folhas  de  formato  máximo igual  ou  superior  a  37,5  x  51cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima igual ou superior a 11.000 folhas/hora

                    Leia-se:

8443.19.90 (BK)Ex 001 – Impressoras  ofsete  alimentadas  por  folhas  de  formato  máximo igual  ou  superior  a  37,5  x  51cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima igual ou superior a 11.000 folhas por hora.

 

                    Art. 8° Na  Resolução CAMEX  n° 10, de 28 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2004:

                    Onde se lê:

9031.20.90 (BK)Ex 017 – Bancos servo-hidráulicos para ensaios dinâmicos de fadiga e  durabilidade de componentes automotivos, com controle eletrônico computadorizado

 

                    Leia-se:

9031.20.90 (BK)

Ex 017 – Banco servo-hidráulico para ensaios estáticos e dinâmicos pulsantes, da pressão interna de componentes de sistemas de injeção Diesel, pressão máxima de teste igual a 4.000bar, freqüência máxima dos pulsos igual a 15Hz, com controle eletrônico computadorizado.

                     Art. 9°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho

 

(*) Republicada por ter saído com erro no original, publicado no DO nº 116, páginas 04 a 07, Seção I, de 18/06/2004.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.