RESOLUÇÃO Nº 07 , DE 24 DE MARÇO DE 2005.

 

 

RESOLUÇÃO Nº  07 , DE 24 DE MARÇO DE 2005.
(Publicada no D.O.U. de 29/03/2005)

 

                    O   PRESIDENTE   DO   CONSELHO   DE   MINISTROS   DA   CÂMARA   DE COMÉRCIO  EXTERIOR,  no  exercício  da  atribuição  que  lhe  confere  o  inciso  XV  do  art.  2º  do Decreto nº  4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no que dispõe o § 3º  do art. 5º  do mesmo diploma legal, tendo em vista o disposto no Decreto nº  2.667, de 10 de julho de 1998, e considerando o contido nos arts. 3º, 5º  e 7º  da Resolução CAMEX nº  19, de 30 de julho de 2002,

                    RESOLVE, ad referendum do Conselho:

                    Art. 1º   Excluir  as  Filipinas  da  relação  de  países,  contida  no  art.  5º   da  Resolução CAMEX nº  19, de 2002, cujas importações estão isentas do alcance da medida de salvaguarda aplicada nas  importações  de  cocos  secos,  sem  casca,  mesmo  ralados,  classificados  no  item  0801.11.10  da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, na forma de restrição quantitativa.

                    Art. 2º  A exclusão decorre do fato de que foi configurada a situação prevista no art. 7º da citada Resolução, já que as importações de cocos secos, sem casca, mesmo ralados, originários das Filipinas  superaram  a  3%  do  total  importado  pelo  Brasil  entre  o  período  de  dezembro  de  2004  a fevereiro de 2005.

                    Art. 3º   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUIZ FERNANDO FURLAN

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.