RESOLUÇÃO Nº 07, DE 17 DE ABRIL DE 2006.

 

 

RESOLUÇÃO 07, DE 17 DE ABRIL DE 2006.
(Publicada no D.O.U. de 19/04/2006)

 

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Resolução Camex nº 41, de 2006

Resolução Camex nº 11, de 2007

 

                     O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista o disposto na Diretriz nº 02/06, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum - GMC,  e considerando o desabastecimento da  indústria de pescado de sardinha enlatada,

                    RESOLVE, ad referendumdo Conselho:

                    Art. 1º Fica alterada  para  2%  (dois  por  cento),  para  uma  quota  global  de  40.000 (quarenta mil) toneladas, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:

NCM

DESCRIÇÃO

0303.71.00

--  Sardinhas  (Sardina  pilchardus,  Sardinops  spp.);  sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus)

 

                    § 1º  A quota global referida no caput será subdividida em duas frações de 20.000 (vinte mil)  toneladas,  sendo  a  primeira  fração  distribuída  nos  primeiros  6  (seis)  meses  de  vigência  desta Resolução e a segunda fração distribuída nos 6 (seis) meses subseqüentes, perfazendo um total de 12 (doze) meses.

                    §  2º  O  saldo  da  fração  de  quota  não  autorizado  no  primeiro  período  poderá  ser redistribuído para importações no período subseqüente.

                    Art.  2º  A  Secretaria  de  Comércio  Exterior - SECEX,  ouvida  a  Secretaria  Especial  de Aqüicultura e Pesca – SEAP, poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no art. 1º.

                    Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  

LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.