RESOLUÇÃO Nº 12, DE 08 DE JUNHO DE 2006.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 08 DE JUNHO DE 2006.
(Publicada no D.O.U. de 09/06/2006)

 

                    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal e considerando a Decisão n° 39/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC),

                    RESOLVE, ad referendum do Conselho:

                    Art. 1° Ficam  alteradas  para  2%  (dois  por  cento),  até  30  de  junho  de  2008,  as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:

NCM

DESCRIÇÃO

9028.30.31
(BIT)

Ex 001 - Padrões   digitais   de   referência   de   energia,   trifásicos,   para   aferição   de  contadores de eletricidade, freqüência operacional em toda a faixa de 45 a 65Hz, precisão de +/-0,001% a +/-0,01%, com  conversor  A/D, especial  medição  simultânea  nos  4 quadrantes de energia de potências ativa, reativa e aparente,  entradas  de  tensão  e  de potência  auxiliar com  auto-ajuste de faixa e porta  de comunicação serial para conexão com microcomputador

9030.89.90
(BIT)

Ex 010 - Instrumentos   multifuncionais   destinados   a   testes   automáticos   em   relés   de   proteção e transdutores de medida empregados em subestações de energia elétrica, compostos de fonte de geração de sinais analógicos (tensão e corrente ca/cc), 12 entradas lógicas, 8 saídas lógicas, 6 saídas analógicas, com portas  de  comunicação  RS232,  USB  e  Ethernet,  computador  interno  para  registro e análise dos dados através de programas de controle dedicados

9032.89.25
(BIT)

Ex 001 - Unidades  eletrônicas  de  controle  (ECU),  para  uso  em veículos  com  motores de ignição por compressão,  para  gerenciamento  do  sistema  de  injeção,  executando programas  com  funções  pré- programadas, com possibilidade de leitura e diagnose de falhas do sistema, com ou sem emulador de memória

                    Art. 2° Na Resolução CAMEX n° 03, de 17 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 2006:

                    Onde se lê:

8528.21.10 (BIT)Ex 001 – Monitores de vídeo profissional "Broadcast monitor" para estúdios de TV, utilizados em ilha de edição ou unidades móveis existentes

                    Leia-se:

8528.21.10 (BIT) Ex 001 – Monitores de vídeo profissional "Broadcast monitor" para estúdios de TV, utilizados em ilha de edição ou unidades móveis externas

                    Art. 3° Para  os  efeitos  desta  Resolução,  na  hipótese  de  haver  divergência  entre  as alíquotas  do  Imposto  de  Importação  dos  produtos  de  que  trata  o caput  e  aquelas  fixadas  no cronograma  de  convergência  que  vier  a  ser  estabelecido  pelos  órgãos  decisórios  do  Mercosul  em função  do  disposto  na decisão  CMC  nº  39/05,  serão  aplicadas  as  menores  alíquotas  dentre  as previstas nos referidos atos

                    Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUIZ FERNANDO FURLAN

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.