RESOLUÇÃO Nº 09, DE 13 DE MARÇO DE 2007.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 09, DE 13 DE MARÇO DE 2007.
(Publicada no D.O.U. de 16/03/2007)

 

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                    O  PRESIDENTE   DO   CONSELHO   DE   MINISTROS   DA   CÂMARA   DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º  do art. 5º  do Decreto nº  4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º  do mesmo diploma  legal  e  considerando  as  Decisões  nºs   39/05  e  27/06  do  Conselho  do  Mercado  Comum (CMC),

                    RESOLVE, ad referendum do Conselho:

                    Art. 1º  Ficam  alteradas  para  2%  (dois  por  cento),  até  31  de  dezembro  de  2008,  as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:

NCM

DESCRIÇÃO

8517.62.59

Ex 007 - Equipamentos  controladores  de  estações  rádio  base  para  redes  padrões  IS-95  e/ou  IS-2.000 e/ou CDMA, com função de gerenciamento de chamada de voz e dados, controle de taxas de dados e mobilidade dos terminais e com função PCE (Pachet Controle Function) integrada, elemento nó ATM de alta capacidade com velocidade STM1 redundante para interface com estações radio base e interface para a rede PDSN (Packet Data Service Network) e/ou com equipamentos controladores

8517.62.77

Ex 002 - Transceptores digitais para a faixa de 4.400MHz a 5.000MHz, com capacidade de transmissão igual ou superior a 155Mbits/s

8517.62.77

Ex 003 - Transceptores digitais para a faixa de 5.925MHz a 6.425MHz, com capacidade de transmissão igual ou superior a 155Mbits/s

8517.62.77

Ex 004 - Transceptores digitais para a faixa de 7.425MHz a 7.725MHz, com capacidade de transmissão igual ou superior a 155Mbits/s

8517.62.77

Ex 005 - Transceptores digitais para a faixa de 7.725MHz a 8.275MHz, com capacidade de transmissão igual ou superior a 155Mbits/s

8525.60.90

Ex 001 - Equipamentos terminal do assinante via rádio, operando na faixa de 2.500 a 2.700MHz, com programação  residente  que  permite  o  gerenciamento  da  transferência  de  tráfego  entre  setores  e/ou estações, usando o protocolo IP (Internet Protocol), sem necessidade de visada direta, possível pelo uso da modulação OFDMA (Orthogonal Frequency Division Multiple Access), destinadas ao provimento de serviço de comunicação multimídia em banda larga nas modalidades de dados e/ou voz e/ou imagens, com  velocidades  superiores  à  2MBits/s,  podendo  ser  usadas  em  aplicações  fixas  e/ou  portáteis  e/ou móveis, segundo padrão IEEE 802.16e (2005) WIMAX Móvel

8525.60.90

Ex 002 - Estações transceptoras NODAL de acesso para comunicação via rádio operando na faixa de 2.500 a 2.700MHz, com programação residente que permite o gerenciamento da transferência de tráfego entre setores e/ou estações, usando o protocolo IP (Internet Protocol), com aplicação simultânea indoor e/ou outdoor, sem necessidade de visada direta, possível pelo uso da modulação OFDMA (Orthogonal Frequency Division Multiple Access), destinadas ao provimento de serviço de comunicação multimídia em  banda  larga  nas  modalidades  de  dados  e/ou  voz  e/ou  imagens,  com  velocidades  superiores  à 2MBits/s,  podendo  ser  usada  em  aplicações  fixas  e/ou  portáteis  e/ou  móveis,  segundo  padrão  IEEE
802.16e (2005) WIMAX Móvel

8543.70.39

Ex 001 - Aparelhos  para  armazenamento  e  exibição  de  quadros  por  congelamento  de  imagem,  com saída para vídeo digital

8543.70.39

Ex 002 - Geradores e insersores de logos e marcas, para sinal de vídeo digital HD (High Definition), com disco interno para gravação dos arquivos

8543.70.39

Ex 003 - Monitores  de  áudio,  bi-amplificado,  blindados  magneticamente,  com  controle  de  volume  e indicador de nível por LEDs, entrada de áudio analógica ou digital.

8543.70.99

Ex 047 - Distribuidores de áudio digital AES/EBU, freqüência de amostragem até 96kHz, 24 bits

8543.70.99

Ex 048 - Painéis  de  interconexão  de  áudio  analógico  ou  digital,  com  ligações  normalizadas  entre  os conectores superiores e inferiores

8543.70.99

Ex 049 - Painéis de interconexão para vídeo HD (High Definition), com ligações normalizadas entre os conectores superiores e inferiores, com qualidade broadcast e resposta até 3GHz

8543.70.99

Ex 050 - Sistemas de gravação/reprodução/edição de áudio em disco rígido de computador, compostos de unidade central e periféricos, com efeitos digitais por software

8543.70.99

Ex 051 - Combinações de máquinas para tratamento e anodização de superfície de chapas de alumínio, compostas  de  2  gabinetes  de  controle,  6  colunas  variadoras  de  tensão  de  500kVA  de  potência,  6 transformadores  toroidais  abaixadores  compostos  de  12  trafos  de  bobina  indutora  de  alta  corrente, armação de suporte, 6 conjuntos formadores de alta corrente e refrigeradores dos transformadores, 13 eletrodos retangulares de grafite impregnados com resina com dimensões de 550 x 360 x 2.900mm, 96 condutores  flexíveis  de  seção  de  1.300mm2,  para  1.500Amps,  retificador  de  corrente  e  25  eletrodos redondos de grafite impregnados nas dimensões de 152mm de diâmetro e 2.900mm

                    Art. 2º  Ficam  alteradas  para  2%  (dois  por  cento),  até  31  de  dezembro  de  2008,  as alíquotas  ad  valorem  do  Imposto  de  Importação  incidentes  sobre  os  seguintes  componentes  dos Sistemas Integrados (SI):

(SI-470) Sistema integrado de gerenciamento e proteção de cargas reativas, série fixa, de potência nominal (3 fases) igual a 198MVAr, constituído por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8504.31.11

708

15 transformadores de corrente tipo "janela", de uso externo, tensão nominal 3,6kV e classe de transformação 2.000A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8504.31.11

709

3  transformadores  de  corrente  tipo  "desbalanço",  tensão  nominal  de  20kV  e  classe  de transformação 10A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8504.50.00

703

3 circuitos de amortecimento ("damping circuit") para barramento de 550kV

8533.40.12

704

243 varistores tipo MOV ("Metal Oxide Varistor"), de óxido metálico, para barramento de 550kV

8535.90.00

716

3   centelhadores   de   disparo   rápido   com   um   eletrodo   principal   (um   invólucro),   para barramento de 550kV ("Spark Gap")

8543.70.99

720

1 subsistema de entrada, saída de dados para monitoramento, para aplicação em subestações de energia, composto de 1 módulo de entradas e saídas para conexões ópticas, 3 conversores eletro-ópticos para interconexão dos transformadores de corrente com o módulo de entrada e saída, 3 módulos acionados por sinais ópticos para disparo dos centelhadores e elementos de montagem e conexão

 

(SI-471) Sistema integrado de gerenciamento e proteção de cargas reativas, série fixa de potência nominal (3 fases) igual a 343MVAr, constituído por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8504.31.11

710

15 transformadores de corrente tipo "janela", de uso externo, tensão nominal 3,6kV e classe de transformação 2.000A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8504.31.11

711

3  transformadores  de  corrente  tipo  "desbalanço",  tensão  nominal  de  32kV  e  classe  de transformação 10A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8504.50.00

704

3 circuitos de amortecimento ("damping circuit") para barramento de 550kV

8533.40.12

705

246 varistores tipo MOV ("Metal Oxide Varistor"), de óxido metálico, para barramento de 550kV

8535.90.00

717

3  centelhadores  de  disparo  rápido  com  dois  eletrodos  principais  (dois  invólucro),  para barramento de 550kV ("Spark Gap")

8543.70.99

721

1 subsistema de entrada, saída de dados para monitoramento, para aplicação em subestações de energia, composto de 1 módulo de entradas e saídas para conexões ópticas, 3 conversores eletro-ópticos para interconexão dos transformadores de corrente com o módulo de entrada e saída, 3 módulos acionados por sinais ópticos para disparo dos centelhadores e elementos de montagem e conexão

 

(SI-472) Sistema integrado de gerenciamento e proteção de cargas reativas, série fixa de potência nominal (3 fases) igual a 198MVAr, constituído por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8504.31.11

712

15 transformadores de corrente tipo "janela", de uso externo, tensão nominal 3,6kV e classe de transformação 2.000A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8504.31.11

713

3  transformadores  de  corrente  tipo  "desbalanço",  tensão  nominal  de  20kV  e  classe  de transformação 10A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8504.50.00

705

3 circuitos de amortecimento ("damping circuit") para barramento de 550kV

8533.40.12

706

174 varistores tipo MOV ("Metal Oxide Varistor"), de óxido metálico para barramento de 550kV

8535.90.00

718

3   centelhadores   de   disparo   rápido   com   um   eletrodo   principal   (um   invólucro),   para barramento de 550kV ("Spark Gap")

8543.70.99

722

1   subsistema   de   entrada   e   saída   de   dados   para   monitoramento,   para   aplicação   em subestações de energia, composto de 1 módulo de entradas e saídas para conexões ópticas, 3 conversores eletro-ópticos para interconexão dos transformadores de corrente com o módulo de entrada e saída, 3 módulos acionados por sinais ópticos, para disparo dos centelhadores e elementos de montagem e conexão

 

(SI-473) Sistema integrado de gerenciamento e proteção de cargas reativas, série fixa, de potência nominal (3 fases) igual a 130MVAr, constituído por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8504.31.11

714

15 transformadores de corrente tipo "janela", de uso externo, tensão nominal 3,6kV e classe de transformação 2.000A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8504.31.11

715

3  transformadores  de  corrente  tipo  "desbalanço",  tensão  nominal  de  12,5kV  e  classe  de transformação 10A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8504.50.00

706

3 circuitos de amortecimento ("damping circuit") para barramento de 550kV

8533.40.12

707

654 varistores tipo MOV ("Metal Oxide Varistor"), de óxido metálico para barramento de 550kV

8535.90.00

719

3   centelhadores   de   disparo   rápido   com   um   eletrodo   principal   (um   invólucro),   para barramento de 550kV ("Spark Gap")

8543.70.99

723

1 subsistema de entrada, saída de dados para monitoramento, para aplicação em subestações de energia, composto de 1 módulo de entradas e saídas para conexões ópticas, 3 conversores eletro-ópticos para interconexão dos transformadores de corrente com o módulo de entrada e saída, 3 módulos, acionados por sinais ópticos para disparo dos centelhadores e elementos de montagem e conexão

 

(SI-474) Sistema integrado de gerenciamento e proteção de cargas reativas, série fixa, de potência nominal (3 fases) igual a 198MVAr, constituído por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8504.31.11

716

15 transformadores de corrente tipo "janela", de uso externo, tensão nominal 3,6kV e classe de transformação 2.000A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8504.31.11

717

3  transformadores  de  corrente  tipo  "desbalanço",  tensão  nominal  de  20kV  e  classe  de transformação 10A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8504.50.00

707

3 circuitos de amortecimento ("damping circuit") para barramento de 550kV

8533.40.12

708

237 varistores tipo MOV ("Metal Oxide Varistor"), de óxido metálico, para barramento de 550kV

8535.90.00

720

3   centelhadores   de   disparo   rápido   com   um   eletrodo   principal   (um   invólucro),   para barramento de 550kV ("Spark Gap")

8543.70.99

724

1 subsistema de entrada, saída de dados para monitoramento, para aplicação em subestações de energia, composto de 1 módulo de entradas e saídas para conexões ópticas, 3 conversores eletro-ópticos para interconexão dos transformadores de corrente com o módulo de entrada e saída, 3 módulos acionados por sinais ópticos para disparo dos centelhadores e elementos de montagem e conexão

                    § 1º  O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

                 

                    § 2º  Os  componentes  referidos  no  parágrafo  anterior  podem  estar  associados  a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

                    Art. 3º  Para  os  efeitos  desta  Resolução,  na  hipótese  de  haver  divergência  entre  as alíquotas  do  Imposto  de  Importação  dos  produtos  de  que  trata  o  caput  e  aquelas  fixadas  no cronograma  de  convergência  que  vier  a  ser  estabelecido  pelos  órgãos  decisórios  do  Mercosul  em função  do  disposto  na  decisão  CMC  nº  39/05,  serão  aplicadas  as  menores  alíquotas  dentre  as previstas nos referidos atos

                    Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUIZ FERNANDO FURLAN

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.