RESOLUÇÃO Nº 11, DE 16 DE ABRIL DE 2007.

 

 

RESOLUÇÃO Nº  11, DE 16 DE ABRIL DE 2007.
(Publicada no D.O.U. de 18/04/2007)

 

                    O    PRESIDENTE   DO    CONSELHO    DE    MINISTROS    DA    CÂMARA   DE COMÉRCIO  EXTERIOR,  no  uso  da  atribuição  que  lhe  confere  o  inciso  I  do  art.  4º  do  Decreto  nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º  do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Diretrizes nº  02/06 e 09/06, da Comissão de Comércio  do  Mercosul,  sobre  ações  pontuais  no  âmbito  tarifário  por  questões  de  abastecimento,  ao amparo da Resolução  GMC nº  69/00, bem como as Resoluções nº   7, de 17 de abril de 2006, e nº   41, de
19 de dezembro de 2006
, da Câmara de Comércio Exterior,

                    RESOLVE:

                    Art. 1º   A redução tarifária, ao nível de 2% (dois por cento), de que tratam as Resoluções nº   7, de 17 de abril de 2006, e nº   41, de 19 de dezembro de 2006, é válida para as importações amparadas  por  licenças  registradas  no  SISCOMEX  até  18  de  abril  de  2007,  sob  esse  enquadramento tributário, e desde que autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior, respeitado o contingente global estabelecido.

                    Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor  na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

MIGUEL JORGE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.